Com expectativa de movimentar R$ 357 milhões no comércio de Mato Grosso do Sul
O consumo deve ser consciente nas compras para o Dia das Crianças para garantir a segurança e não comprometer o orçamento familiar.
Dessa forma, levantamento do IPF (Instituto de Pesquisa da Fecomércio) e Sebrae do Estado, em oito cidades nos dias 21 a 28 de agosto, revelou que brinquedos lideram as intenções de compra (56,15%), seguidos por roupas (35,77%), calçados (18,06%) e eletrônicos (5,27%).
Por isso, o valor médio entre os presentes e comemorações foi estimado em R$ 373,58.
Então, para o engenheiro agrônomo Orlando Castilho, de 54 anos, é importante observar a idade da criança a ser presenteada, até para evitar produtos com peças pequenas que possam vir a ser engolidas. “Primeiro a gente vê a idade da criança e se ela estiver junto a tendência é que ela escolha (o presente)”, contou ao lado da esposa e da filha de 7 anos.
Consumo consciente Dia das Crianças
Diante da missão de garantir um agrado ao filho de 5 anos e aos sobrinhos de 4 e 10 anos, o casal de autônomos Marcio e Priscila Ohira, de 39 e 43 anos, destacaram a necessidade de se equilibrar os presentes com o orçamento.
“Buscamos fazer uma boa pesquisa e escolher algo tenha segurança, além de apropriado para a idade deles”, aconselha o casal.
“No caso dos brinquedos, há que se verificar a existência do selo do Inmetro. Roupas, calçados e eletrônicos tem ainda uma política de troca diferenciada no comércio. Mas, independente do presente, o consumidor precisa exigir a emissão de nota fiscal a fim de comprovar a relação de consumo em uma eventual reclamação”, destaca Motti.
Formas de pagamento
Cabe ao lojista a informação clara e adequada dos preços dos produtos à venda, assim como sobre os métodos de pagamento disponíveis.
As compras parceladas, por exemplo, precisam ter sanadas dúvidas quanto ao número de parcelas, taxas de juros aplicadas ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.
Política de troca
Nas compras em lojas físicas, questione a política de troca sobre a possibilidade de mudança de gosto, cor e tamanho.
Por isso, vale solicitar um comprovante do benefício por escrito para que se possa exigir a troca. Aliás, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) já prevê como obrigatória esta medida, especialmente nos casos de vício de qualidade ou defeito.
Sobre as compras pela internet há sete dias para devolução ou troca do produto, desde que não utilizado e sem necessidade de justificativa.
Então, desconfie de valores abaixo da média e evite compras por anúncios recebidos por e-mail e redes sociais. Importante sempre conferir o item comprado no ato da entrega e informar a empresa se não o receber.
Prazo para reclamar
Atente-se ao prazo para formalizar sua reclamação. Ele é de até 30 dias para produtos não-duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para bens duráveis, que incluem os eletrônicos.
Fontes: fecomércio ms, procon ms, gov.ms