É fundamental que os usuários saibam como agir em caso de serem vítimas de um golpe de PIX
Com o avanço da tecnologia financeira, o PIX tornou-se uma ferramenta rápida e conveniente para transferências de valores, no entanto, com essa oportunidade, surgem também os riscos de golpe e fraude. Diante dessa realidade, é fundamental que os usuários saibam como agir em caso de serem vítimas de um golpe de PIX.
A primeira medida tomada é contatar imediatamente a instituição bancária que recebeu o valor indevidamente, requerendo a devolução por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Caso o banco negue a solicitação, a vítima deve questionar quais as observações de segurança aplicadas em relação à conta do fraudador. Incorrendo em falha na sua segurança e na segurança dos clientes.
Importante ressaltar que é responsabilidade da instituição bancária verificar a idoneidade dos usuários que abrem conta. Pois o que ocorre é que muitas vezes esses perfis já têm várias denúncias e essa informação não é levada em consideração. Confirmando a falha operacional na prestação dos serviços do banco. Nesse sentido, é inadmissível que não façam uma verificação rigorosa da idoneidade dos usuários. Provocando uma falha que expõe os clientes a riscos programados por quadrilhas especializadas.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz expressamente que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Golpe do Pix: Buscar orientação jurídica
Além disso, após perceber que foi vítima de um golpe, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência incluindo todos os dados e protocolos acerca da situação. É essencial formular uma queixa junto ao Banco Central, que tem o papel de fiscalizar e regulamentar o sistema financeiro. Exigindo medidas mais rigorosas dos bancos para proteger os consumidores. Hoje sabido que há diversos golpes envolvendo empresas financeiras. Sendo certo que, em diversas hipóteses, não são mais necessárias a posse do cartão e a senha para perpetrar os delitos. Não existe sistema inviolável, e isto é fato notório; de sorte que a alegação de fato de terceiro. Visando a isentar-se de responsabilidade, afronta a jurisprudência dominante.
É válido destacar que, nos casos mais graves em que a instituição bancária se recusa a devolver o valor e o crime resulta em danos morais significativos, a vítima deve considerar a judicialização. Buscar orientação jurídica para requerer a devolução do dinheiro e reparação por danos morais é uma medida legítima e necessária para responsabilizar as instituições bancárias e proteger os direitos básicos dos usuários que pagam por serviços mensalmente.
Assim, diante da gravidade, é essencial que os consumidores estejam informados e preparados para agir rapidamente. A segurança financeira dos usuários é uma prioridade, e medidas eficazes devem ser tomadas com o intuito de responsabilizar as falhas de segurança. Em suma, a implementação de ações de proteção é essencial para resguardar a sociedade contra os perigos dos golpes financeiros.
Fonte: diariodonordeste