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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau. - Foto: Arquivo/ unsplash.

Como emitir autorização de viagem a partir do sistema e-notariado

Para obter essa autorização sem precisar ir ao cartório é preciso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

As férias escolares são uma oportunidade para que muitas crianças e adolescentes possam viajar e aproveitar o período de descanso. No entanto, para menores de 16 anos fazerem uma viagem desacompanhados dentro do Brasil é preciso uma autorização e ela pode ter emissão sem uma ida ao cartório com o uso do sistema e-notariado.

Mas como isso funciona? Para entender tudo, vamos começar do principio. Para obter essa autorização sem precisar ir ao cartório é preciso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Requisitos do ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados de um dos pais, responsáveis, ou parentes até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se estiverem acompanhados de outros adultos ou viajarem sozinhos, precisam de uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos. Nestes casos, a criança ou adolescente deve estar acompanhada de ambos os pais ou de um responsável. Se viajar com apenas um dos pais, a autorização do outro é necessária e deve ser autenticada em cartório, conforme exigência da Polícia Federal.

Uma alternativa para evitar a necessidade de reconhecimento de firma no cartório é incluir a autorização de viagem no passaporte do menor. Este procedimento é opcional, mas com muita recomendação do Ministério das Relações Exteriores, e deve ser feito no momento da emissão de um novo passaporte.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Desde 2021, os pais e responsáveis podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de maneira totalmente online. Com regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV tem emissão através da plataforma e-notariado, com administração do Colégio Notarial do Brasil.

O uso da AEV cresceu significativamente. Em 2022, registraram 1.217 solicitações no primeiro semestre, número que subiu para 3.995 no mesmo período de 2023, e atingiu 6.945 nos primeiros seis meses de 2024. Em junho de 2024, houve regitro de 1.701 pedidos.

Como solicitar a autorização

Para solicitar a AEV, os pais ou responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, onde o processo é completamente online. É necessário possuir um certificado digital, que também pode ter obtenção virtualmente, garantindo a autenticidade e segurança do procedimento.

Com a AEV, o planejamento das férias para crianças e adolescentes se torna muito mais simples, permitindo que as viagens ocorram de forma segura e sem a burocracia tradicional dos cartórios.

Como emitir

Portanto, para menores de 16 anos fazerem uma viagem dentro do Brasil é preciso da autorização e ela pode ter emissão com e-notariado.

Certificado Digital

Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.

Escolha do cartório

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.

Assim que a solicitação tiver conclusão, o envio ocorrerá ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que acontecerá nos horários comerciais do cartório.

Tempo médio

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Informe de dados dos responsáveis

Deverão informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

Totalmente on-line

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.

Envio

Uma vez pronta a autorização, o envio ocorre digitalmente no formato PDF, com assinatura digital. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, no qual a empresa de transporte utilizará  no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

Custo

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. O cartório realiza a cobrança diretamente. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ter apresentação no embarque.

Em suma, lembre-se sempre que para menores de 16 anos fazerem uma viagem dentro do Brasil é preciso da autorização e ela pode ter emissão com e-notariado.

Fonte: catraca livre