Objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais
A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Por isso, segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. Então, o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.
Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. Mas, a medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Novas regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Dessa forma, a obtenção de carne a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Por isso, o ingrediente obrigatório na fabricação da carne que obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deve informar no painel principal, próximo à denominação de venda.
A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Contudo, a proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção a partir de moagem de miúdos.
Sendo assim, a carne moída resfriada mantida entre 0°C e 4°C e a carne congelada à temperatura máxima de -12°C.
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Fonte: agencia brasil