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A Prefeitura de Campo Grande publicou sobre a nova legislação do Programa Inclusão Profissional a Lei n. 7.074, de 7 de Julho de 2023.

Campo Grande altera legislação do Programa Inclusão Profissional

Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula

A Prefeitura de Campo Grande publicou sobre o Programa Inclusão Profissional na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial (Diogrande), a Lei n. 7.074, de 7 de Julho de 2023, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 6.923, de 14 de setembro de 2022.

Dessa forma, as alterações têm o objetivo de aperfeiçoar o Programa Assistencial de Inclusão Profissional de Campo Grande, preservando a sua filosofia original, que é oferecer oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social se qualificar e se reinserirem no mercado de trabalho.

Contudo, o texto aprovado, com emendas, no último dia 22 de junho pela Câmara Municipal.

Dentre as alterações está a nomenclatura, que passa a chamar Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (PRIMT) em Campo Grande. Assim também, dispõe da mudança no tempo de situação de desemprego e a possibilidade de retorno do beneficiário ao programa. O texto contempla também o aumento na quantidade de vagas reservadas a grupos específicos de trabalhadores.

Pontua a prefeita Adriane Lopes

“Essas mudanças acontecem para melhorar o programa e atender solicitações dos próprios trabalhadores. Mas, com elas, vamos garantir maior inclusão, consolidar essa importante ferramenta de assistência e seguir fazendo a diferença na vida das famílias mais necessitadas da nossa Capital”.

O texto traz importantes avanços, como a alteração no parágrafo 4º do Art. 2º, aumentando o número de postos para Pessoas com Deficiência (PcD), passando de 3% pra 5% das vagas reservadas e o acréscimo dos parágrafos 8º e 9º que, respectivamente,  garantem 5% das vagas do PRIMT para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal; e 5% para pessoas indígenas, devidamente cadastradas na Funai.

Por isso, o inciso 3 do Art. 9º também sofreu alteração. Antes, para ingressar no programa, o candidato precisava estar em situação de desemprego por período igual ou superior a um ano, com a nova redação, o período exigido passa a ser igual ou superior a 6 meses.

De acordo com o parágrafo 2º do Art. 11, da Lei n. 6.923, de 14 de setembro de 2022, o beneficiário que optasse por se desvincular não poderia retornar ao programa, independentemente de ter ou não atingido o limite máximo de 24 meses, agora, o retorno poderá ocorrer, uma única vez, observando o período mínimo de 6 meses entre o desligamento e o retorno.

Ainda conforme a publicação, a possibilidade de retorno aplica-se apenas para os trabalhadores que exercerem as atividades descritas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º.

Beneficiários

Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula.

Continuam garantidos direitos como ao de férias, 15 dias de descanso remunerado a cada 6 meses de trabalho. Assim também, o  13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. A licença maternidade é de 180 dias.

Sendo assim, o beneficiário do Programa é atendido com renda de um salário mínimo, cesta básica mensal, vale-transporte e alimentação no horário de trabalho.

A publicação encontra-se na primeira página da edição n. 7.115 do Diogrande. Para acessar, clique no link.

 

Fonte: pm campo grande