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Ontem (10), o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF. Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF

 A Câmara dos Deputados registrou 227 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções — mas não alcançou os 257 votos necessários para cassar o mandato de Carla Zambelli

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu (10) rejeitar a cassação do mandato parlamentar de Carla Zambelli (PL-SP).

Foram 227 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções – seriam necessários 257 votos para a cassação.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli por condenação pelo STF

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

A decisão dos deputados cria um impasse que envolve a interpretação da ConstituiçãoPor isso, o tema pode voltar a ser discutido pelo STF. Os deputados entenderam que a deputada poderia permanecer no cargo. A situação se assemelha a ocorrida com o ex-deputado federal Natan Donadon, em 2013, que foi condenado pelo STF, mas os colegas da Câmara preservaram seu mandato.(entenda mais abaixo).
O resultado contrariou a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou por 32 votos a 2 a recomendação de perda do mandato.

Condenação por invasão de sistemas do CNJ

Zambelli foi punida em dois processos penais na Corte.

Em um dos casos, recebeu pena de 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

A condenação de Zambelli pela Primeira Turma do STF se deu por unaminidade em maio.

Os ministros acataram os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ – incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na outra ação, a Justiça a condenou a 5 anos e 3 meses de prisão pela perseguição armada a um apoiador do presidente Lula, ocorrida na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Segundo a PGR, a intenção era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.

Em junho, a Primeira Turma manteve a decisão por unanimidade ao analisar os recursos apresentados pela parlamentar.

  • Além da prisão, o STF também determinou a perda imediata do mandato de Zambelli. A Constituição prevê a cassação de parlamentares condenados criminalmente e sem possibilidade de recurso.

A parlamentar fugiu para a Itália. Dias depois de ser considerada fugitiva e procurada pela Interpol, as autoridades italianas prenderam Zambelli nos arredores de Roma. O governo brasileiro pediu a extradição da deputada, mas a Justiça italiana ainda não analisou o pedido.

O STF também condenou definitivamente Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma e por constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo em 2022.

Impasse Câmara x STF

O debate sobre a interpretação da Constituição pode ocorrer, por exemplo, a partir de uma ação que questione a validade do procedimento adotado pela Câmara ou por meio de pedidos feitos no próprio processo penal contra Carla Zambelli.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh (RJ), disse logo após a votação que o partido vai ingressar com um mandado de segurança no STF para questionar a decisão do plenário.

“A decisão do Supremo é uma decisão muito clara. (…) Não era para ter ido à CCJ, e o presidente Hugo Motta acabou criando um problema para si próprio. Além disso, não era para ter ido para o plenário”, disse.

Qual a posição seguida pela Câmara?Os deputados deram um tratamento diferente ao tema. Seguiram a segunda situação, aplicando a perda de mandato para parlamentar que sofre condenação penal. Ou seja, consideraram que é cabível uma análise do caso pelo plenário da Câmara, rebatendo a tese de que a perda seria automática.

 Fonte: g1