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Ontem (21), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes de extorsão e escudo humano. Foto: agência brasil

Câmara aumenta penas para crimes de extorsão e escudo humano

A Câmara aumentou as penas dos crimes de extorsão, para oito a 15 anos, e de escudo humano, para seis a 12 anos

A Câmara dos Deputados aprovou (21), o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas, entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue agora para o Senado.

Extorsão: penas mais severas

O crime de extorsão ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais. Exigindo vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação.

Contudo, a pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.

Escudo humano: punição dobrada

No caso do crime de escudo humano, o projeto define a prática como o uso de pessoas como escudo em ação criminosa para assegurar outro crime. Todavia, a pena prevista é de seis a 12 anos.

Contudo, a pena é aumentada até o dobro se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas ou quando praticada por organização criminosa.

Dados sobre organizações criminosas

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 88 organizações criminosas atuaram no país nos últimos três anos:

  • 46 no Nordeste

  • 24 no Sul

  • 18 no Sudeste

  • 14 no Norte

  • 10 no Centro-Oeste

Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, estão submetidos à chamada governança criminal.

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou.

Prisão preventiva

Por outro lado, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Sobretudo, o texto estabelece que a conversão deve considerar a periculosidade do agente e se ela representa risgos à ordem pública, levando em conta:

  • Reiteração do delito

  • Uso reiterado de violência ou grave ameaça

  • Premeditação do agente

  • Participação em organização criminosa

  • Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas

Segundo o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida busca evitar que a prisão preventiva seja aplicada com base em alegações de gravidade abstrata do delito. Desse modo, exigindo demonstração concreta da periculosidade do agente.

“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso que, em vez de aplicar uma prisão em flagrante, já decreta a preventiva, impondo dificuldades adicionais à pessoa punida”, explicou.

Coleta de material biológico

O projeto prevê a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do custodiado nos casos de:

  • Prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual

  • Crime sexual contra vulnerável

  • Agente integrante de organização criminosa armada

A coleta não será feita indiscriminadamente. Ela deve ocorrer:

  • Preferencialmente, na audiência de custódia

  • Ou no prazo de 10 dias contados da prisão

  • Por agente público treinado, respeitando a cadeia de custódia definida pela legislação e órgãos de perícia

Segundo o relator, a medida preserva a proporcionalidade, restringindo-se a crimes hediondos ou de organização criminosa armada e evitando recrudescimentos no tratamento de crimes menos graves.

“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas apenas em hipóteses de gravidade extrema, com potencial de impacto social e risco”, afirmou.

Fonte: agência brasil