A Câmara aumentou as penas dos crimes de extorsão, para oito a 15 anos, e de escudo humano, para seis a 12 anos
A Câmara dos Deputados aprovou (21), o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas, entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue agora para o Senado.
Extorsão: penas mais severas
O crime de extorsão ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais. Exigindo vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação.
Contudo, a pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.
Escudo humano: punição dobrada
No caso do crime de escudo humano, o projeto define a prática como o uso de pessoas como escudo em ação criminosa para assegurar outro crime. Todavia, a pena prevista é de seis a 12 anos.
Contudo, a pena é aumentada até o dobro se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas ou quando praticada por organização criminosa.
Dados sobre organizações criminosas
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 88 organizações criminosas atuaram no país nos últimos três anos:
46 no Nordeste
24 no Sul
18 no Sudeste
14 no Norte
10 no Centro-Oeste
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, cerca de 26% da população, estão submetidos à chamada governança criminal.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou.
Prisão preventiva
Por outro lado, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Sobretudo, o texto estabelece que a conversão deve considerar a periculosidade do agente e se ela representa risgos à ordem pública, levando em conta:
Reiteração do delito
Uso reiterado de violência ou grave ameaça
Premeditação do agente
Participação em organização criminosa
Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas
Segundo o relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida busca evitar que a prisão preventiva seja aplicada com base em alegações de gravidade abstrata do delito. Desse modo, exigindo demonstração concreta da periculosidade do agente.
“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso que, em vez de aplicar uma prisão em flagrante, já decreta a preventiva, impondo dificuldades adicionais à pessoa punida”, explicou.
Coleta de material biológico
O projeto prevê a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do custodiado nos casos de:
Prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual
Crime sexual contra vulnerável
Agente integrante de organização criminosa armada
A coleta não será feita indiscriminadamente. Ela deve ocorrer:
Preferencialmente, na audiência de custódia
Ou no prazo de 10 dias contados da prisão
Por agente público treinado, respeitando a cadeia de custódia definida pela legislação e órgãos de perícia
Segundo o relator, a medida preserva a proporcionalidade, restringindo-se a crimes hediondos ou de organização criminosa armada e evitando recrudescimentos no tratamento de crimes menos graves.
“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas apenas em hipóteses de gravidade extrema, com potencial de impacto social e risco”, afirmou.
Fonte: agência brasil