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A lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência

EDUCAÇÃO: Câmara aprova reformulação da Lei de Cotas

O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas

A Câmara dos Deputados aprovou (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano passado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.

Assim sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais tenha reserva para ex-alunos da rede pública de ensino. Aliás, também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.

Assim, o texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, terá uso para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.

Além disso, a lei continuará a ter avaliação a cada década.

Resultados

Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a política permitiu que o número de estudantes de escolas públicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o número de estudantes negros de escolas públicas crescesse 73%.

Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio das escolas públicas, sendo que metade deve preencher por estudantes de famílias que ganham igual ou abaixo de 1,5 salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei atual prevê ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.

Fonte: agenciabrasil