O texto foi aprovado de maneira simbólica e seguirá para o Senado Federal.
Autorização judicial será obrigatória
A matéria estabelece a necessidade de autorização judicial para a participação de menores em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria de Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Proibição do trabalho infantil digital
O texto torna explícito no ECA que a vedação ao trabalho infantil também se estende às atividades realizadas em ambiente digital.
É ressalvada, entretanto, a participação em representações artísticas mediante autorização judicial.
“Crianças devem ser crianças”, diz relatora
Em seu parecer, a relatora Rogéria Santos frisou que “crianças devem ser crianças, assegurando que sua presença no ambiente digital ocorra de forma segura, lúdica e recreativa, sem confundir expressão artística com formas veladas de exploração ou trabalho infantil”.
Controle sobre receitas e movimentações financeiras
Sobretudo, nos casos em que houver autorização judicial, o projeto estabelece critérios rígidos para o controle financeiro.
A movimentação dessas receitas dependerá de autorização judicial fundamentada, com manifestação do Ministério Público.
Direito à exclusão de conteúdos
O texto prevê ainda que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão assegurar o direito à eliminação de conteúdos relativos a crianças e adolescentes mediante solicitação dos pais ou da própria criança ou adolescente, a partir dos 16 anos.
Por fim, a medida vale independentemente de dano comprovado.
Fonte: cnn