No momento, você está visualizando Câmara aprova projeto com regras para atuação de influenciadores mirins
A Câmara dos Deputados aprovou de maneira simbólica o projeto que define regras para a atuação de influenciadores mirins. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto com regras para atuação de influenciadores mirins

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), um projeto de lei que permite a atuação de influenciadores mirins no ambiente digital

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), um projeto de lei que atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com regras voltadas à proteção dos “influenciadores digitais mirins”.

O texto foi aprovado de maneira simbólica e seguirá para o Senado Federal.

Autorização judicial será obrigatória

A matéria estabelece a necessidade de autorização judicial para a participação de menores em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria de Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Proibição do trabalho infantil digital

O texto torna explícito no ECA que a vedação ao trabalho infantil também se estende às atividades realizadas em ambiente digital.
É ressalvada, entretanto, a participação em representações artísticas mediante autorização judicial.

“Crianças devem ser crianças”, diz relatora

Em seu parecer, a relatora Rogéria Santos frisou que “crianças devem ser crianças, assegurando que sua presença no ambiente digital ocorra de forma segura, lúdica e recreativa, sem confundir expressão artística com formas veladas de exploração ou trabalho infantil”.

Controle sobre receitas e movimentações financeiras

Sobretudo, nos casos em que houver autorização judicial, o projeto estabelece critérios rígidos para o controle financeiro.

O responsável deverá depositar integralmente as receitas mensais obtidas em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial.

A movimentação dessas receitas dependerá de autorização judicial fundamentada, com manifestação do Ministério Público.

Os responsáveis só poderão usar os recursos para despesas comprovadas de subsistência, educação ou saúde da criança, mantendo o saldo indisponível até que ela alcance a maioridade ou a emancipação civil, salvo se houver decisão judicial em contrário, devidamente fundamentada.

Direito à exclusão de conteúdos

O texto prevê ainda que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão assegurar o direito à eliminação de conteúdos relativos a crianças e adolescentes mediante solicitação dos pais ou da própria criança ou adolescente, a partir dos 16 anos.

Por fim, a medida vale independentemente de dano comprovado.

Fonte: cnn