A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%
A Câmara dos Deputados aprovou (5) o texto-base do projeto de lei (PL) que regulamenta o Desenrola e limita os juros do rotativo no cartão de crédito. Com a aprovação dos deputados, o texto segue para análise do Senado Federal.
O projeto é relatado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Que propõe um limite de 100% para o crédito rotativo caso o setor não apresente uma sugestão que reduza a taxa.
A ideia, conforme o deputado, é que o setor elabore uma proposta de regulamentação sobre o assunto em 90 dias (a partir da sanção do projeto).
Caso o setor não cumpra o prazo, “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”. Na prática, é como se a dívida ficasse “congelada”.
O texto precisará do aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).
Especialistas consideram que os juros desse tipo de crédito são abusivos. Em junho, a taxa chegou a 440% ao ano, a maior do mercado financeiro.
De acordo com o BC, nesse patamar, os juros desse tipo equivalem a uma taxa de 15% ao mês.
Em agosto, o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, afirmou que avalia extinguir o rotativo do cartão. Que adicionado sobre o saldo devedor de forma automática.
No lugar, segundo Campos Neto, teria proposta ao devedor o parcelamento desse saldo. A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%.
Câmara: Programa Desenrola pode facilitar o crédito
O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin).
Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais. Demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.
Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional.
Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.
Se o projeto virar lei, não haverá mais necessidade de provar quitação eleitoral para todas as pessoas que realizarem operações de crédito com bancos e outras instituições oficiais.
Já as empresas terão dispensa de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para realizar empréstimos bancários. Pois os dados já estão de posse do governo quando de seu envio.
Fonte: cnn