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A Câmara aprovou mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores das vítimas no serviço público. As principais medidas preveem a movimentação funcional do agressor, com possibilidade de remoção, redistribuição, cessão ou requisição durante a vigência da medida protetiva. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Câmara aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

Proposta aprovada em comissão da Câmara altera a Lei Maria da Penha para garantir o distanciamento entre servidores e proteger vítimas no ambiente de trabalho

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que altera a Lei Maria da Penha. O projeto estabelece regras para o afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuam no serviço público ou quando a vítima, ou seus familiares próximos, precisam frequentar o local por motivos profissionais.

Afastamento do agressor no serviço público

As principais medidas preveem a movimentação funcional do agressor, com possibilidade de remoção, redistribuição, cessão ou requisição durante a vigência da medida protetiva. A proposta busca garantir o distanciamento físico entre as partes sem comprometer o funcionamento do serviço público.

Teletrabalho como alternativa de proteção

Caso a transferência do agressor não seja viável por falta de vagas ou estrutura, a vítima poderá optar pelo regime de trabalho remoto para ela ou para o agressor. A medida assegura a proteção da mulher e evita o contato presencial entre as partes.

Relatório amplia alcance da proposta

A versão aprovada resulta do relatório da deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original previa apenas a remoção automática de agressores no âmbito federal, mas o relatório ampliou as medidas para aumentar a eficácia da proteção às mulheres.

Medidas valem para todas as esferas da administração

Entre as principais mudanças estão a aplicação das regras aos serviços públicos federal, estadual e municipal, a extensão das proteções a familiares próximos da vítima e a proibição de relações de chefia entre agressor e vítima, inclusive no regime de teletrabalho.

Tramitação do projeto no Congresso

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias