A Câmara dos Deputados aprovou, por 415 votos a favor e 2 contra, a criação de uma modalidade de gratuidade no botijão de gás para famílias inscritas no Cadastro Único
A Câmara dos Deputados aprovou (2) a medida provisória que cria uma modalidade de gratuidade no botijão de gás a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm renda per capita de até meio salário mínimo.
Foram 415 votos a favor e 29 contra.
O Senado precisa votar a medida provisória até o dia 11 de fevereiro para que ela não perca a validade. Todavia, como o Congresso modificou o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancioná-lo.
Atualmente, o auxílio já prevê um pagamento em dinheiro às famílias, o que foi preservado com o texto.
A MP cria uma segunda via de auxílio: a gratuidade direta do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) nas revendas credenciadas. Com isso, as famílias receberão o botijão em mãos.
“Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular do Brasil.Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisa da proteção do estado”, afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
Conforme a MP, as famílias só serão elegíveis a uma das duas modalidades.
O que diz o texto
A medida provisória beneficia as famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo que mantêm os dados cadastrais atualizados no CadÚnico.
Por outro lado, na modalidade de gratuidade o botijão será entregue diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e será limitado a um vínculo por família.
“Ao instituir nova modalidade de benefício baseada na distribuição direta de GLP, em substituição ao repasse exclusivo de valores financeiros, a MPV avançou ao assegurar que o recurso público cumpra sua finalidade essencial: garantir fonte adequada e confiável de energia para a cocção de alimentos”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Para a modalidade gratuidade, a quantidade de botijões por ano e a validade do auxílio serão diferenciados pela quantidade de pessoas por família beneficiada.
As lojas credenciadas poderão sofrer punições caso deixem de entregar o botijão a beneficiário cadastrado ou cobrar valores indevidos para entregar o gás. Desse modo, as sanções vão de advertência e multa que variam de R$5 mil a 50 mil até descredenciamento definitivo do programa.
Cozinha solidária
As cozinhas solidárias, que distribuem refeições gratuitas a populações em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, também poderão receber a gratuidade do Gás do Povo.
atingidas por desastres ou por situação emergencial reconhecida pelo Poder Público, enquanto perdurarem seus efeitos;
com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas, observada a garantia do direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
com maior número de membros; e
com menor renda per capita.
Fonte: g1





