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A injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Câmara aprova lei de injúria racial coletiva em local público

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional altera a lei dos crimes de racismo para tipificar, com pena de dois a cinco anos de reclusão

A Câmara dos Deputados aprovou (7) um projeto de lei (PL) que tipifica o crime de injúria racial coletiva em local público. A proposta, de autoria dos deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), já aprovada, com alterações, pelo Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial.

Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional altera a lei dos crimes de racismo para tipificar, com pena de dois a cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

Na votação simbólica realizada na Câmara, apenas o Partido Novo encaminhou a bancada contra o projeto.

O líder da bancada do Novo na Casa, deputado Tiago Mitraud (MG), afirmou que o partido “reconhece a gravidade ainda do racismo no Brasil”, mas que, “como um partido que defende veementemente a liberdade de expressão”, acredita que não deveria existir crime de opinião no país.

Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo

“O Novo já apresentou um Projeto de Lei para que questões que hoje injúria e difamação como crimes, para tratar no código penal, e tratados em esfera cível”, disse Mitraud.

O texto prevê que a pena aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

No contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público, por exemplo, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público por três anos.

Um dos casos citados no texto do PL é de 2014, quando o atleta do Clube Atlético Mineiro Jemerson de Jesus Nascimento recebeu ofensas racistas pelas redes sociais.

Segundo a matéria, o dispositivo penal existente à época se mostrava “incapaz de punir com boa dose de proporcionalidade a conduta injuriosa praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e nas redes sociais”.

A proposta também prevê que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Por fim, o projeto muda ainda o Código Penal para prever que, se a injúria utilizar elementos referentes à religião ou à condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

 

Fonte: camara.leg