Projeto tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras
O programa BR do Mar (PL 4199/2020), foi aprovado (21) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O objetivo é baratear a navegação de cabotagem no transporte, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos entre os portos do Brasil.
O programa contou com a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD), de Mato Grosso do Sul. De acordo com Trad, o projeto tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para utilização na cabotagem.
Ainda assim, o relator disse que sempre buscou uma fórmula que simplificasse a navegação entre portos no Brasil e permitisse mais empresas disputando o mercado.
O BR do Mar prevê que as empresas de navegação poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios.
Esse cenário de liberação total acontecerá somente a partir de 2027. De acordo com o texto de Trad, os prazos foram esticados em relação ao que foi proposto pelo governo.
Já em relação ao aluguel de navios a tempo, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.
BR do Mar passou por alterações
Apesar de manter essas regras gerais no texto, Trad precisou costurar alterações e incluir na proposta, a sugestão da senadora Kátia Abreu (PP-TO). A senadora defende um tipo de abertura do aluguel de embarcações estrangeiras, diferente da formatada pelo Ministério da Infraestrutura e critica o modelo criado pela pasta. A modificação foi acertada previamente com integrantes da pasta.
Diante desse cenário, Trad aceitou em novo parecer, incluir de forma parcial uma regra sugerida pela senadora, flexibilizando ainda mais a entrada de embarcações a tempo no Brasil.
Atualmente, o afretamento nessa modalidade é bem restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido. Isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado.
A proposta ainda precisa passar por comissões
Pelo novo texto, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas. A restrição torna o mercado menos competitivo. Mas, para o governo, esse tipo de liberalização não incentiva que as empresas tenham embarcações próprias.
No primeiro relatório apresentado, Trad afirmou que não poderia acolher a emenda de Kátia com a justificativa de que o mercado de cabotagem não poderia operar à mercê da volatilidade dos fretes. Bem como, pela falta de previsão quanto à disponibilidade de embarcações na costa brasileira.
Já no novo parecer, o relator aceitou incorporar a regra proposta pela senadora, mas com uma restrição. Será possível permitir o número ilimitado de viagens, desde que a autorização para o afretamento vincule uma embarcação específica. O senador argumentou que essa prática evita a abertura indiscriminada para navios estrangeiros e, ao mesmo tempo, “promove a competição, flexibiliza e desburocratiza os afretamentos a tempo, sem a necessidade de constantes e sucessivas circularizações”, afirmou.
Regimentalmente, a proposta ainda precisa passar pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) antes de ir à votação no plenário.