Bolsonaro e aliados são condenados por golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou (11) o julgamento de Bolsonaro e aliados por crimes de golpe de Estado.
Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro juntamente com mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O tribunal condenou a maioria dos réus a mais de 20 anos de prisão em regime fechado
Contudo, apesar da definição do tempo de condenação, as autoridades não vão prender Bolsonaro e os demais réus imediatamente.
Ademais, eles ainda podem recorrer da decisão e, bem como, tentar reverter as condenações. Por fim, somente se houver rejeição dos eventuais recursos, as autoridades poderão efetivar as prisões.
Confira as penas definidas para os condenados
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
O tribunal condenou Ramagem somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, por fim, golpe de Estado.
Ademais, ele é deputado federal e, por outro lado, teve parte das acusações suspensas. A saber, a medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e, ainda mais, grave ameaça contra o patrimônio da União, assim como com considerável prejuízo para a vítima e, juntamente com isso, deterioração de patrimônio tombado. Isto é, ambos os crimes têm relação com os atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte: Ag. Brasil