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Bares podem beneficiar-se na isenção de ICMS

O Poder Executivo de Mato Grosso do Sul (Decreto Legislativo 716/2021) está autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2022, bem como isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em situações específicas. O documento foi publicado (15/7) no Diário Oficial da Casa de Leis.

Com a medida, haverá isenção de IPVA às empresas cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos códigos mencionados no decreto. Entre elas está confeitarias, docerias e sorveterias; café, bares, botequins, casa de lanches; agência de turismo, passeios e excursões; hospedagem em hotéis, pensões e congêneres; entre outras. A lista completa está disponível no Decreto (página 3 do Diário Oficial do Legislativo).

Bares

Sobre o ICMS, a isenção é válida a bares, restaurantes e a estabelecimentos similares, incluído empresas preparadoras de refeições coletivas, optantes pelo regime de pagamento previsto na Lei Complementar Federal 123, (14/12/06 -Simples Nacional).

O benefício é concedido em relação às receitas decorrentes de fornecimento e/ou de saídas de refeições, ocorridos no período compreendido entre 1/3/21 e 31/12/22.

Além disso, o Poder Executivo também está autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições ocorrido no período compreendido entre 1/3/21 e 31/3/22. A medida refere-se a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores.