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Aviação agrícola: projeto diz que aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados

Uso de aviação agrícola no combate a incêndio florestal é aprovado pelo Senado

Aprovado pela CCJ, projeto diz que aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais.

Pelo texto, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, deverão, dessa maneira, ter diretrizes para o uso da frota aeroagrícola. Para utilizar-se das aeronaves deve-se, portanto, atender às normas técnicas definidas pelo poder público. Entre, elas, ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade.

 

Aviação agrícola no combate a incêndio florestal como atividade incentivada pelo poder público

Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação seria proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Poder público poderá incentivar a atividade. Constará, portanto, de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.

O projeto (PL 4629/20) é do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Na CCJ, a proposta relatada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT).

Proposição altera o Código Florestal

“O projeto é, nesse sentido, uma necessidade muito grande para o País. Eu destaco o estado de Mato Grosso. Ano passado, a associação dos aviadores, que tem esses aviões agrícolas, se dispôs a fazer esse trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos. No Brasil, infelizmente, temos tanto obstáculo quando a coisa é para ajudar. Não dá, portanto, nem para entender”, declarou o relator.

A proposição altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País.

Tramitação

O aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  seguirá, agora, para o Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei, clicando aqui.