Na prática, o juiz poderá, sem pedido da vítima, do Ministério Público ou da polícia, mandar prender, de forma preventiva
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), o projeto de lei que permite a um juiz decretar, de ofício ou seja, sem ser acionado, medidas cautelares contra homens que cometam crimes listados na Lei Maria da Penha, de proteção à mulher.
Assim na prática, o juiz poderá, sem pedido da vítima, do Ministério Público ou da polícia, mandar prender, de forma preventiva, aquele que cometer um crime contra uma mulher.
Outras medidas do projeto
Além da prisão preventiva, o juiz também poderá:
- converter uma prisão em flagrante em preventiva;
- determinar o monitoramento eletrônico do agressor;
- e proibir que ele mantenha contato com a vítima.
Aliás, na sessão de quarta, a Câmara votou uma série de projetos voltados à proteção de mulheres. Agora, todos seguirão para análise dos senadores.
Confira abaixo os textos aprovados
Atenuante e prazo para prescrição de crime
Um dos projetos aprovados pelos deputados retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião.
Pelo texto, o atenuante de idade nesse tipo de crime não poderá ter invocado para diminuir a pena aplicável.
A proposta também evita a diminuição pela metade do prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias. A prescrição varia de três a 20 anos, conforme a pena máxima atribuível.
Guarda unilateral
A Câmara aprovou o projeto que dá preferência à mulher para assumir a guarda do filho recém-nascido no período de amamentação.
Além disso, a preferência será concedida quando não houver acordo entre os pais.
O pai ainda terá o direito de visitar a criança, segundo acerto com a mãe ou o que estabelecido por um juiz.
Aumento de pena por lesão corporal
Os deputados ainda aprovaram uma proposta que aumenta a pena por lesão corporal quando houver violência doméstica.
Segundo o texto, a pena ainda terá aumento de um terço até a metade se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou praticada na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Crimes cometidos por militares
O plenário também aprovou projeto de lei que considera crime comum o praticado entre militares no âmbito de violência doméstica ou familiar.
Atualmente, o Código Penal Militar considera crime militar, em tempos de paz, todo aquele cometido por militar da ativa contra militar da mesma situação. Aliás, os delitos tem julgamentos pela Justiça Militar.
O mesmo acontece quando há agressão contra esposa ou companheira, seja ela cometida em qualquer ambiente ou por qualquer motivo.
Assim com o projeto, quando houver violência doméstica ou no âmbito da família, o julgamento passará a ocorrer na Justiça Comum.
Tornozeleira eletrônica
Os deputados também deram aval a um projeto de lei que permite o afastamento do agressor no caso de violência contra a mulher junto com o uso de tornozeleira eletrônica.
Dessa forma, o texto muda a Lei Maria da Penha, prevendo ainda que o dispositivo de monitoração deverá ter capacidade de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor afastado.
O artigo modificado na lei permite o afastamento imediato do agressor pelo delegado de polícia ou mesmo policial, em localidades onde não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nessas situações, a medida protetiva adotada deve comunicar ao juiz em 24 horas.
Atendimento preferencial a vítimas de violência
O plenário ainda aprovou o projeto que prevê que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar realizado preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino.
Entretanto pelo texto, as profissionais de saúde referidas no texto são aquelas que trabalham em hospital, posto de saúde ou no Instituto Médico Legal (IML).
Passageiras de táxi ou aplicativo
A Câmara também deu aval ao projeto que atribui pena maior para a importunação sexual praticada contra mulheres durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber e 99.
Segundo o texto, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, se o ato não constituir crime mais grave. Assim, também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.
Fonte: cnn