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O Bolsa Permanência está dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), também prevista na matéria aprovada pelos senadores

Aprovado bolsa para alunos de baixa renda da graduação

A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O Senado aprovou na terça-feira (11) um projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Assim, o Bolsa Permanência está dentro da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), também prevista na matéria aprovada pelos senadores. O objetivo desse plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.

A PNAES, além dessa bolsa, reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.

No entanto, a soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.

O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto aprovado pelo parlamento amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.

Aliás, o auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.

Terá direito à Bolsa Permanência o estudante que cumprir os seguintes requisitos:

  • a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
  • o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
  • não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:

  • podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
  • não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
  • o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

Fonte: g1