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Foi sancionada a Lei Estadual 6.220, que institui, no âmbito do Estado de MS, a Campanha Gravidez Segura efeitos de álcool na gestação.

ALMS: Campanha orienta sobre efeitos de álcool na gestação

A campanha deverá acontecer na segunda semana do mês de setembro

Sancionada a Lei Estadual 6.220, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e efeitos álcool na Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).

Por isso, a campanha realizada na segunda semana do mês de setembro. O objetivo básico da campanha é prevenir a SAF, mediante orientação às gestantes sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e a conscientização acerca dos danos irreversíveis que o álcool pode causar ao feto.

No nascimento, o recém-nascido com a síndrome pode identificado por menor comprimento e fácies atípica, incluindo microcefalia, microftalmia, face medial pequena e achatada, lábio superior fino e queixo pequeno. Por isso, ainda, podem-se notar pregas palmares anormais, problemas cardíacos e contratura das articulações.

Campanha efeitos álcool

Após o nascimento, os déficits cognitivos tornam-se aparentes. A manifestação mais séria é deficiência intelectual grave. Então, a exposição ao álcool no útero aumenta o risco de aborto espontâneo. Mas, a lei também insere a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Estado

Utilidade pública

A Lei Estadual 6.221 declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Indígenas da Aldeia Água Branca (Aproab), com sede e foro no município de Nioaque.

Então, a entidade distribui sementes aos agricultores indígenas e óleo diesel para funcionamento de maquinários de preparo do solo. Os recursos, em sua grande maioria, encaminhados pelos órgãos governamentais.

A associação atua também na coordenação da utilização do maquinário e implementos agrícolas, bem como do plantio e colheita das culturas de subsistência implantadas na comunidade indígena.

 

Fonte: alms