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O presidente da ALEMS aprovou a lei que a servidora é beneficiada com licença-maternidade ​​a partir da alta hospitalar. 

ALEMS: Servidora é beneficiada com licença-maternidade ​​após alta

Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança

O presidente da ALEMS aprovou a lei que a servidora terá o benefício de licença-maternidade ​​a partir da alta hospitalar.

O deputado Gerson Claro (PP), promulgou a Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que  altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A norma  publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, antecipada conforme prescrição médica.

A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante também a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.

Instituída na ALEMS a Frente Parlamentar de Apoio às Comunidades Terapêuticas licença-maternidade ​​

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) terá um grupo especial para discussão e implementação de políticas públicas. Os deputados tratarão de problemas vivenciados por usuários de substâncias psicoativas. Trata-se da Frente Parlamentar de Apoio às Comunidades Terapêuticas, instituído pelo Ato 29/2023, da Mesa Diretora, publicado (19) no Diário Oficial do Parlamento (página 20). O deputado Pedrossian Neto (PSD) é o coordenador da Frente.

Desse modo, as comunidades terapêuticas, segundo informado no site do Governo Federal, são “entidades privadas, sem fins lucrativos”. Elas realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).

 O período de acolhimento varia de 3 meses a 12 meses, conforme o projeto terapêutico da entidade.

Essas comunidades não fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de acordo com o Governo Federal.

No entanto, “são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, de modo que referidas entidades integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD)”.

Essas informações também constam no requerimento do deputado Pedrossian Neto para criação da Frente.

Sendo assim, o parlamentar informa, ainda, que há, no Estado, Federação Sul-Mato-Grossense de Comunidades Terapêuticas, que realiza “importante trabalho na articulação das instituições, as quais precisam de apoio governamental, de forma transversal, o que justifica a criação da Frente Parlamentar”.

Além de Pedrossian Neto, fazem parte da Frente os deputados Coronel David (PL), Junior Mochi (MDB), Lucas de Lima (PDT), Marcio Fernandes (MDB), Neno Razuk (PL), Professor Rinaldo Modesto (Podemos), Rafael Tavares (PRTB), Zeca do PT (PT) e a deputada Mara Caseiro (PSDB).

 

Fonte: alems