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Na manhã desta quinta-feira (6), o deputado Pedro Kemp (PT), durante a sessão ordinária da ALEMS, estabeleceu uma matéria que visa medidas para prevenir a importunação sexual em eventos. Foto: ALEMS

ALEMS: Matéria estabelece medidas para prevenir a importunação sexual em eventos

O deputado Pedro Kemp, da ALEMS, apresentou nesta manhã, uma matéria que visa prevenir a importunação sexual em grandes eventos, confira

O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou nesta manhã (6), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 48/2024, que estabelece medidas destinadas à prevenção da importunação sexual em grandes eventos realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Todavia, o objetivo da proposição é prevenir e combater a importunação sexual durante a realização de grandes eventos. Por meio de ações de orientação, acolhimento, prevenção e combate à violência sexual. A capacitação que permite a criação de uma estrutura de qualificação e capacitação de gestores e colaboradores sobre como proceder em caso ou suspeita de abuso sexual baseará as ações. Contudo, assédio sexual e importunação sexual nos eventos; rigor na apuração, e tratamento eficiente de todas as denúncias recebidas, garantia de confidencialidade e privacidade no atendimento às vítimas. Entre outros.

ALEMS: Matéria estabelece medidas para prevenir a importunação sexual em eventos, veja mais detalhes a seguir

Entre as medidas de prevenção estão a instalação de pontos de pontos denominados “tendas lilás” como apoio em locais estratégicos nos eventos. Com a presença de profissionais capacitados para oferecer acolhimento. Orientação e encaminhamento das vítimas de importunação sexual. Portanto, conheça a proposta na íntegra, clicando aqui.

Por fim, o deputado Pedro Kemp justifica a matéria. “A Lei Federal 13.718/18 definiu o crime de importunação sexual como ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. Com o objetivo de ‘satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’. É considerado um crime comum, identificado em transportes coletivos com frequência, e também em shows. Festas populares. Casas noturnas.

Contudo, quando as mulheres, principais vítimas, são agarradas para beijos forçados ou seu corpo é tocado sem permissão. O projeto busca garantir que nos grandes eventos exista um espaço destinado a recepcionar e orientar as vítimas de importunação ou outro tipo de assédio sexual, com colaboradores capacitados para o cumprimento do protocolo Não é Não, instituído pela pela Lei 14786/23. O ponto de apoio “tenda lilás” nos grandes eventos consiste em uma forma concreta de coibir a prática do crime de assédio sexual e de apoiar eventuais vítimas”, frisou o parlamentar.

Fonte: ALEMS