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A ALEMS oficializou a Frente Parlamentar do Varejo para impulsionar a modernização do setor. O grupo aprovou novas medidas e criou um comitê para enfrentar gargalos administrativos e jurídicos. Foto: ALEMS

ALEMS: Frente Parlamentar do Varejo aprova nota técnica e cria comitê para estudar propostas

Em reunião na ALEMS, Frente Parlamentar do Varejo define estratégias para destravar o ambiente de negócios

A primeira reunião da Frente Parlamentar do Varejo e de Serviços, realizada (30) no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), reuniu representantes do setor produtivo e lideranças empresariais para discutir propostas voltadas à modernização do ambiente de negócios no Estado. O encontro teve como foco o debate sobre desburocratização, custos cartoriais, segurança jurídica e eficiência institucional. Além de abrir espaço para relatos sobre dificuldades enfrentadas por entidades e empresas em suas rotinas administrativas.

Durante a reunião, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) apresentou notas técnicas, que os participantes aprovaram. Eles também criaram um comitê de estudos para aprofundar tecnicamente as demandas e consolidar propostas que poderão se transformar em projetos de lei, requerimentos, moções e encaminhamentos institucionais. Segundo o coordenador da Frente, deputado Renato Câmara, a equipe técnica sistematizará todas as contribuições. Que poderão subsidiar iniciativas legislativas estaduais, sugestões ao Poder Executivo e manifestações institucionais junto ao Poder Judiciário e à bancada federal.

Ficou evidenciado que a estrutura atual, com apenas uma serventia civil, é  insuficiente para atender à demanda. Atrasa registros de atos, como atas de eleição e reformas estatutárias, e afeta a regularidade jurídica de entidades. Retarda a formalização de atividades mercantis com fortes impactos econômicos. Diante deste cenário, a Frente Parlamentar vai solicitar um levantamento técnico ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e à Corregedoria-Geral de Justiça, com apuração de dados sobre volume de registros. Além de tempo médio de análise, exigências e capacidade de atendimento eletrônico.

Nova serventia de registro em pauta

Na nota técnica, a Federação dos Clubes de Dirigentes Logistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) defende a realização de estudo de viabilidade para criação de uma nova serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) em Campo Grande.

O documento argumenta que a capital se aproxima de um milhão de habitantes e concentra centenas de associações. Além de fundações, sindicatos, federações, organizações religiosas e entidades do terceiro setor. Mas conta com apenas uma serventia responsável pelos registros dessas pessoas jurídicas.

Segundo a Federação, a estrutura atual não acompanha o crescimento da cidade. Provocando atrasos no registro de estatutos, atas de eleição, alterações de diretoria, reformas estatutárias e outros atos indispensáveis à regularidade jurídica das entidades. A nota destaca ainda que essa morosidade gera insegurança quanto à validade dos mandatos de dirigentes, dificuldades para movimentação bancária, celebração de convênios, participação em licitações, prestação de contas e representação judicial e extrajudicial das instituições.

O levantamento também compara Campo Grande com outras capitais brasileiras. Enquanto a capital sul-mato-grossense possui apenas uma serventia especializada, Cuiabá conta com sete unidades. Goiânia tem seis, João Pessoa treze e Florianópolis quinze serventias urbanas, demonstrando, segundo a entidade, a necessidade de reavaliar a estrutura registral existente.

ALEMS: Frente Parlamentar do Varejo aprova nota técnica e cria comitê para estudar propostas

A proposta prevê que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Corregedoria-Geral da Justiça realizem estudo técnico sobre o volume de registros, tempo médio de tramitação, número de exigências, capacidade de atendimento eletrônico e comparação com outras capitais, subsidiando eventual criação de uma nova unidade. A FCDL-MS destaca ainda que, por se tratar de serviço delegado e remunerado por emolumentos, a medida não representaria aumento permanente de despesas para o poder público.

A  outra nota técnica aprovada trata da necessidade de aperfeiçoamento da Lei Federal nº 9.099/1995, que disciplina os Juizados Especiais. Segundo a FCDL-MS, a legislação é omissa sobre quem deve analisar o pedido de justiça gratuita quando ele é formulado apenas nas razões do Recurso Inominado. Na prática, essa lacuna tem provocado interpretações divergentes entre os magistrados.

Divergências na aplicação da justiça gratuita

De acordo com o documento, em diversos casos o juiz de primeiro grau indefere o benefício e exige o recolhimento imediato das custas recursais. Sob pena de deserção do recurso. Como não existe agravo de instrumento nos Juizados Especiais, o recorrente acaba sem mecanismo para contestar a decisão. Comprometendo o direito ao duplo grau de jurisdição.

A nota técnica também sustenta que a apreciação do pedido pelo juiz de primeiro grau após a sentença pode representar invasão da competência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento dos recursos.

Como solução, a FCDL-MS propõe a harmonização da Lei  9.099/1995 com o Código de Processo Civil. Especialmente o artigo 99, § 7º, permitindo que o recorrente aguarde a decisão do relator sobre o pedido de gratuidade antes do recolhimento do preparo.

Como a Assembleia Legislativa (ALEMS) não pode alterar legislação federal, a Frente Parlamentar do Varejo vai encaminhar a nota técnica à bancada federal de Mato Grosso do Sul para apresentação de projeto de lei no Congresso Nacional, promover audiência pública sobre o tema e estabelecer diálogo institucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, OAB/MS, Defensoria Pública e demais instituições ligadas ao sistema de justiça.

Encaminhamentos da Frente Parlamentar

Para a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, a ausência de regras claras para análise dos pedidos de justiça gratuita gera insegurança jurídica para empresas, entidades e cidadãos. Comprometendo o exercício do direito constitucional de recorrer.

Segundo ela, como em casos envolvendo pedidos de justiça gratuita em recursos inominados dirigidos às turmas recursais do Tribunal de Justiça, não há previsão clara de que se abra um “vácuo jurídico” que comprometa o direito constitucional de recorrer e gere insegurança para empresas e entidades. Ela, que é advogada, relatou que ao tentar recorrer de uma decisão desfavorável ao seu cliente por meio de mandado de segurança, acabou sendo condenada pelo juiz de primeira instância por litigância de má-fé. O que, dessa forma, evidencia a necessidade de regulamentação do tema pelo Tribunal de Justiça, para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nos procedimentos.

“Na prática está se impedindo o exercício do direito constitucional de recorrer a uma instância superior da Justiça em caso de discordância da sentença de primeira grau”, aval

O presidente do Sindicato dos Supermercados de Campo Grande, Edmilson Verrati, reclamou do chamado “apagão de mão de obra” no setor. Apontando dificuldades na contratação e retenção de trabalhadores. Ele também alertou que a possível adoção da jornada de trabalho 5×2 pode elevar em até 22% os custos operacionais. Impacto que tende a ser repassado ao consumidor final. O setor supermercadista também manifestou preocupação com o aumento da carga regulatória e fiscal. Segundo estimativas apresentadas, cerca de 100 supermercados estariam sendo autuados. Levando empresas a contratar escritórios de advocacia tributária para defesa administrativa e judicial. Com custos que podem chegar a até R$ 800 mil mensais em grandes redes.

Saiba mais sobre alguns termos jurídicos empregados na matéria:

O que é recurso inominado?

É uma ferramenta usada nos Juizados Especiais quando você perde uma ação e não concorda com a decisão do juiz. Ele funciona como uma apelação. Pedindo que três juízes de uma Turma Recursal revisem o caso”
O nome “inominado” (sem nome) existe porque a lei dos Juizados Especiais não deu um nome oficial para ele. Por isso, os especialistas usam esse termo.

O que são turmas recursais?

As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgam recursos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Elas são compostas por magistrados. O TJMS opera com quatro Turmas Recursais Mistas em Campo Grande para dar mais rapidez aos processos.

A deserção é o cancelamento de um recurso por falta de pagamento das custas (chamadas de preparo). Se o valor não é pago ou é pago de forma errada, o juiz não avalia o seu pedido.

Agravo de instrumento

 É um recurso jurídico usado para contestar uma “decisão interlocutória”, qualquer decisão que o juiz toma durante o processo, antes da sentença final, que pode causar prejuízo à parte. Ele é julgado diretamente pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

Fonte: ALEMS