Aldeias indígenas de Naviraí terão água potável
A Justiça Federal em Naviraí atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) forneça água potável às aldeias indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana do município.
A decisão liminar foi em ação ajuizada pelo MPF, tendo em vista que as famílias viviam sem abastecimento público regular e utilizavam água com indícios de contaminação. Laudos técnicos apontaram presença de Escherichia coli (bactéria que pode causar alterações intestinais) em níveis incompatíveis com o consumo humano seguro, evidenciando risco sanitário grave.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da situação e determinou que a concessionária assegure o mínimo de 150 litros de água por pessoa ao dia, por meio de solução emergencial, como caminhões-pipa ou pontos provisórios de distribuição, até que seja implementada solução definitiva.
Empresa deve iniciar o fornecimento em até cinco dias
A empresa deve iniciar o fornecimento em até cinco dias e apresentar plano técnico detalhado de execução. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
Na decisão, a Justiça destacou que entraves administrativos e fundiários não impedem a garantia de serviço essencial. Ou seja, isso vale principalmente para comunidades indígenas vulneráveis. Em primeiro lugar, protege direitos básicos, bem como assegura atendimento público.
A Justiça fixou prazo de dez dias para a Funai. Nesse sentido, deve fornecer informações atualizadas. Principalmente, sobre as comunidades Mboreviry Teko Ava e Romero Benites.
Essa decisão reforça direitos indígenas fundamentais, priorizando saúde e dignidade humana. Principalmente, protege vulneráveis urbanos. Em síntese, inspira ações preventivas nacionais. Por fim, transforma risco sanitário em modelo de justiça social. Dessa forma, pavimenta acesso universal à água potável.
O órgão deve informar os dados básicos sobre as pessoas, famílias, crianças e serviços existentes.
Ação Civil Pública 5001220-73.2025.4.03.6006
Ministério Público Federal
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Fonte: Ascom MPF



