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O prefeito Alan Guedes, assina o Projeto de Lei Complementar 024/2023, que institui no município o Programa de Recuperação Fiscal Refis.

Alan Guedes assina Refis e programa inicia em Dourados

Os atendimentos vão do dia 23 de outubro até 21 de novembro, na Central de Atendimento ao Cidadão e no Poupatempo

O prefeito de Dourados, Alan Guedes, assina o Projeto de Lei Complementar 024/2023, que institui no município o Programa de Recuperação Fiscal – Refis.

Dessa forma, aprovado com unanimidade na Câmara Municipal. O texto prevê a possibilidade de descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso. Assim, o Programa permite que contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade. E, dessa maneira, desonerar os valores das dívidas das multas e juros.

”O Refis é uma forma de ajudar o munícipe, empresário, assim como, os comerciantes, a regularizarem a situação fiscal”, pontuou o prefeito Alan Guedes. Sendo assim, os atendimentos ocorrerão a partir de segunda-feira (23) e se estenderão até o dia 21 de novembro. Portanto, o atendimento ocorrerá Central de Atendimento ao Cidadão e no Poupatempo.

Alan Guedes assina Refis

Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Sabino, serão várias opções para o contribuinte. “Então, para aqueles que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100% dos juros e multa de mora. Dessa maneira, os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os descontos serão proporcionais”, resumiu.

Por exemplo, o Projeto de Lei detalha os seguintes benefícios:

I – remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
II – remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023;
III – Remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

Contudo, o programa não se aplica ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023. Nesse sentido, aplica-se ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos ITBI, exceto para as parcelas em atraso sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º. “

Serviço

Data do Refis: 23 de outubro até 21 de novembro de 2023
Locais: Central de Atendimento ao Cidadão av. Pres. Vargas, 309, Jardim America
Poupatempo  rua Salviano Pedroso, 1050  Jardim Água Boa
Horário: 7h30 às 13h30

 

Fonte: pm dourados