A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
Já está em vigor a Lei 14.685, de 2023, que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a norma teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (21).
Assim, as listas devem ter divulgação em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Aliás, os critérios para a elaboração das listas também devem tornar públicos, determina a norma. Que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 335/2019, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Depois de aprovado na Comissão de Educação em 23 de maio de 2023. Sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho.
Portanto, o texto retornou à Câmara, que rejeitou emenda apresentada por Confúcio Moura, e encaminhado à sanção presidencial. A emenda rejeitada na Câmara acrescentou ao texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. A emenda determinava ainda que a lista de espera deveria ser entregue a qualquer momento do ano letivo, por solicitação do MP ou do conselho tutelar.
Educação básica
A educação básica é o período que engloba a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio. Assim, é na educação infantil, que concentra as creches, onde há mais relatos de disputa por vagas. Aliás, na rede municipal de São Paulo, segundo dados de 2022, havia 595 crianças na fila por vaga em creche específica.
Fonte: Agência Senado