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O voto do ministro do STF, Dias Toffoli, responsabilizou redes sociais por conteúdos ilegais compartilhados por usuários. Foto: Agência Brasil

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. A saber, com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

A justiça irá responsabilizar as plataformas caso elas persistam em manter as postagens. Contudo, a possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos. A saber, que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais

A saber, o ministro defende a aplicação geral do Artigo 21 para responsabilizar diretamente aqueles que causam danos à intimidade, à honra e à vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.

Portanto, o Artigo 19, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, determina que somente se responsabilizarão as plataformas pelas postagens de seus usuários caso, após ordem judicial, não retirem o conteúdo.

Toffoli decidiu que as regras de retirada imediata de conteúdos ilegais não se aplicam a provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensagens privadas (quando não são usados como redes sociais).

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos. Como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

Contudo, a retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

O Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI). Que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai acompanhar o cumprimento da decisão da Corte.

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.

Após o ministro proferir seu voto, o colegiado decidiu suspender a sessão. No entanto, a qual será reiniciada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Contudo, o caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Por fim, na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial. Portanto, como ocorre atualmente. Contudo, as redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Fonte: infomoney