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Em atendimento nos bairros das 7 horas às 11h30, de segunda a quinta-feira, a Justiça Itinerante trata ações de vários serviços.

Vai casar ou divorciar? Veja onde encontrar a Justiça Itinerante

O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas

Em atendimento nos bairros das 7 horas às 11h30, de segunda a quinta-feira, a Justiça Itinerante trata ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.

O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Terça-feira (7/5)

Unidade I: JD. Noroeste Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar

Quarta-feira (8/5)

Unidade I: Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: JD. Canguru – Rua Catiguá 712, em frente à Escola Arlene Marques Almeida

Quinta-feira (9/5)

Unidade I: Universitário – Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA
Unidade II: Aero Rancho –Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à praça

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; assim como, cobrança; conversão de separação em divórcio. Assim também estarão disponíveis serviços de  conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer, bem como, declaratória de inexistência de débito e despejo.

Devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos. Do mesmo modo, guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade.

Também será possível buscar por reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável e regulamentação de visitas. Finalmente, reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

Fonte: gov.ms