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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propõe novas regras e abre consulta pública sobre as normas das Eleições de 2026, que acontecerão em outubro. O primeiro turno ocorrerá em 3 de outubro de 2026, no primeiro domingo do mês, e o segundo turno acontecerá em 31 de outubro, no último domingo. Foto: Divulgação

TSE propõe novas regras e abre consulta pública sobre normas das Eleições de 2026

O TSE abriu debate público sobre novas regras das eleições de 2026, como o calendário eleitoral, as manifestações na pré-campanha e as pesquisas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou 12 minutas de resolução com propostas de alterações nas regras que irão disciplinar as Eleições de 2026. As mudanças abrangem temas como calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos de campanha e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais que atentem contra o processo eleitoral.

Desde (19)qualquer cidadão ou entidade pode encaminhar sugestões por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TSE. O prazo para envio das contribuições vai até 30 de janeiro.

Encerrada essa etapa, o tribunal selecionará as propostas consideradas mais relevantes para discussão em audiências públicas, previstas para ocorrer entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar as normas que valerão para o pleito.

Calendário das Eleições 2026

Conforme determina a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 3 de outubro de 2026, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno está marcado para 31 de outubro, último domingo.

Em 2026, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da Repúblicagovernadoressenadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Redes sociais e conteúdos digitais

As minutas foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, o ministro Nunes Marques. Entre os pontos de maior destaque está o endurecimento das regras para plataformas digitais em relação a conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral.

A proposta prevê que as empresas responsáveis por redes sociais passem a ser obrigadas a remover conteúdos irregulares mesmo sem decisão judicial prévia. Ampliando a responsabilização das plataformas. Atualmente, a norma em vigor — aplicada nas eleições municipais — só permite responsabilização caso haja descumprimento de ordem judicial.

No entanto, o ministro optou por manter inalteradas as regras sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Em 2024, o TSE já havia aprovado normas que proíbem o uso de deep fakes, definidos como conteúdos manipulados digitalmente para alterar ou simular imagem ou voz de pessoas reais ou fictícias.

 Novas regras para a pré-campanha

Outro eixo das propostas trata da flexibilização de condutas na pré-campanha. Entre as exceções sugeridas está a liberação de lives em perfis pessoais de pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos nem menção direta à candidatura.

O texto também busca esclarecer situações envolvendo críticas à administração pública feitas por pessoas físicas, inclusive com uso de impulsionamento pago na internet. Desde que não estejam relacionadas à disputa eleitoral.

Além disso, a proposta autoriza manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou ligados a movimentos sociais, desde que não haja financiamento direto ou indireto por pré-candidatos, partidos ou federações. Eventuais abusos continuam sujeitos à responsabilização prevista em lei.

Financiamento de campanha

No campo do financiamento eleitoral, uma das sugestões permite que os partidos alterem os critérios de distribuição de recursos de campanha até 30 de agosto, desde que a mudança seja devidamente justificada e aprovada pela maioria do diretório nacional da legenda.

 Em síntese

o TSE abre um amplo debate público sobre as regras que vão orientar as Eleições de 2026, com foco em pré-campanha, ambiente digital, financiamento e segurança do processo eleitoral. Antes da consolidação final das normas pelo plenário da Corte.

Fonte: TSE