Quais são as punições?
O descumprimento da regra pode resultar na retirada imediata do conteúdo, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação da Justiça Eleitoral. A exclusão, no entanto, não impede a aplicação de outras penalidades.
Entre as punições previstas está a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-D da Lei das Eleições.
O TSE também prevê consequências mais graves quando a utilização irregular de conteúdo configurar abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Nesses casos, pode haver cassação do registro da candidatura ou do mandato eleitoral, além da apuração de eventual responsabilidade por crime eleitoral.
Provedores
As regras não se aplicam apenas a candidatos e partidos. Sendo assim, as plataformas e demais provedores de internet também devem adotar medidas para impedir ou reduzir a disseminação de conteúdos considerados ilícitos.
Por fim, ao identificar a circulação desse tipo de material, o provedor deve tomar providências para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo, entre outras medidas previstas na regulamentação.
Fonte: r7




