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Com foco na integridade do pleito, o TSE impõe, a partir desta quinta-feira (1), restrições severas ao uso de IA por candidatos. Foto: Manoella Mello/Globo

TSE proíbe uso de IA para candidatos a partir desta quinta-feira; multa chega a R$ 30 mil

Nova regra do TSE restringe o uso de IA por candidatos e partidos nos dias que antecedem a votação, visando combater a desinformação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu restrições para o uso de IA por candidatos, partidos e responsáveis por propaganda eleitoral na reta final das eleições de 2026. A regra impede a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos nos três dias que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.

A medida, prevista na Resolução nº 23.610 do TSE, busca reduzir a circulação de conteúdos manipulados ou fabricados que possam interferir no processo eleitoral. A norma também alcança materiais produzidos com tecnologias capazes de alterar de forma significativa textos, imagens, vídeos e áudios.

O que fica proibido?

Durante a janela de restrição, a regra impede que responsáveis publiquem ou republicuem, ainda que sem pagamento, novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. O impulsionamento pago desses materiais também fica proibido.

A regra não se limita às redes sociais. O TSE determina que a utilização de IA na propaganda eleitoral na televisão e no rádio seja informada de maneira explícita, destacada e acessível quando houver criação ou alteração significativa do conteúdo. A exigência vale para textos, imagens, vídeos e áudios.

Quando começa e quando termina?

Considerando a votação do primeiro turno em 4 de outubro, a janela de 72 horas anteriores ao pleito começa na quinta-feira (1º). A restrição se estende pelas 24 horas seguintes ao encerramento da votação.

A mesma regra deve valer para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Fora do período estabelecido pelo TSE, a legislação eleitoral não proíbe o uso de IA de forma geral. As regras eleitorais, porém, exigem que os responsáveis identifiquem conteúdos produzidos ou modificados com a tecnologia e proíbem seu uso para disseminar desinformação capaz de prejudicar ou favorecer candidaturas ou afetar a integridade das eleições.

Quais são as punições?

O descumprimento da regra pode resultar na retirada imediata do conteúdo, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação da Justiça Eleitoral. A exclusão, no entanto, não impede a aplicação de outras penalidades.

Entre as punições previstas está a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-D da Lei das Eleições.

O TSE também prevê consequências mais graves quando a utilização irregular de conteúdo configurar abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social. Nesses casos, pode haver cassação do registro da candidatura ou do mandato eleitoral, além da apuração de eventual responsabilidade por crime eleitoral.

Provedores

As regras não se aplicam apenas a candidatos e partidos. Sendo assim, as plataformas e demais provedores de internet também devem adotar medidas para impedir ou reduzir a disseminação de conteúdos considerados ilícitos.

Por fim, ao identificar a circulação desse tipo de material, o provedor deve tomar providências para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo, entre outras medidas previstas na regulamentação.

Fonte: r7