A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, após análise dos documentos, apontou possível irregularidade no certame
Diário extra do TCE-MS suspende a licitação cautelar imediata de um procedimento licitatório – Pregão Presencial n. 12/2023 – deflagrado pela prefeitura de Cassilândia, objetivando o registro de preços para futura aquisição de material de enfermagem, no valor estimado de R$978.752,34.
Por isso, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, após análise dos documentos, apontou possível irregularidade no certame relacionada aos preços estimados superiores aos praticados por outros entes da Administração Pública.
Diante disso o conselheiro substituto, Leandro Lobo Pimentel, adotou a medida cautelar para a suspensão do procedimento afim de resguardar as finanças públicas.
Contudo, de acordo com a equipe técnica, a diferença total com alguns itens selecionados para comparativo, atinge a monta de mais de 25% do procedimento, ou seja, R$271.769,32, apenas em 09 itens, sendo que o certame busca por exemplo, a aquisição de 141 produtos.
O TCE-MS recomendou que o gestor amplie a pesquisa de preços em atendimento aos princípios da proposta mais vantajosa, eficiência e economicidade e, ainda, intimou o prefeito do município e o secretário municipal de saúde para que cumpram a medida imposta no prazo de 5 dias, contados da data da intimação, sob pena de multa e eventual ressarcimento ao erário.
TCE-MS suspende licitação do Fundo Municipal de Saúde de Caarapó
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial Eletrônico Extra desta sexta-feira (31) a suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório – Pregão Presencial n. 11/2023, referente ao registro de preços para aquisição de medicamentos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Caarapó.
Dessa forma, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, após análise dos documentos, apontou a existência de risco à obtenção da proposta mais vantajosa, pois os preços estimados de parte dos medicamentos não respeitam os limites determinados pela regulação do mercado ou são superiores aos praticados por entes da Administração Pública.
Sendo assim, o conselheiro, Flávio Kayatt, adotou a medida cautelar para a suspensão do procedimento para obtenção de proposta mais vantajosa, visando ao cumprimento do princípio constitucional da economicidade.
Fonte: tce-ms