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TCE-MS prorroga prazo de adesão ao REFIC II. Novo prazo passou a valer a partir de 1º de dezembro e segue até 30 de maio de 2026 Foto: TCE-MS

TCE-MS amplia prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos

TCE-MS prorroga prazo de adesão ao REFIC II

O TCE-MS prorrogou até 30 de maio de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II). Assim, os gestores públicos e demais jurisdicionados terão mais tempo para parcelar débitos e regularizar pendências. Além disso, contarão com descontos que podem chegar a 75% nas multas administrativas.

A prorrogação do prazo está amparada na Lei nº 6.539, de 18 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel. A nova norma alterou a legislação anterior e autorizou a ampliação do período de adesão ao programa. Com base nessa lei, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, editou a Resolução TCE-MS nº 275/2025.

Mais 180 dias

Dessa forma, prorrogou por mais 180 dias a vigência do REFIC II. Na prática, o novo prazo de adesão passou a valer a partir de 1º de dezembro de 2025. A partir dessa data, a norma produz efeitos retroativos. Além disso, o período se estende até o dia 30 de maio de 2026, prazo final para o protocolo dos pedidos de inclusão no REFIC II.

Além da prorrogação, a nova norma também revogou o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.455/2025, dispositivo que limitava a adesão ao programa de regularização fiscal a apenas uma oportunidade. Com a mudança, o REFIC II passa a ter regras mais flexíveis, ampliando o acesso dos jurisdicionados ao parcelamento.

Os descontos oferecidos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista, em parcela única, a redução pode chegar a 75% do valor da multa. Já para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos seguem de forma escalonada, podendo alcançar 65% em duas parcelas, 55% em três, 45% em quatro, 35% em cinco, 25% em seis e 15% em até doze parcelas.

Com a ampliação do prazo, o Tribunal reforça, acima de tudo, seu compromisso com a orientação e o fortalecimento da gestão pública. Além disso, permite que os jurisdicionados regularizem sua situação junto ao TCE-MS em condições mais facilitadas. Dessa forma, concede um prazo mais amplo e garante, sobretudo, oportunidades adicionais de regularização.

Fonte: TCE-MS