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O projeto propõe a criação no âmbito do TCE-MS e de sua jurisdição, do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância.

TCE-MS institui programa inédito do direitos da primeira infância

O projeto propõe a criação no âmbito do TCE-MS e de sua jurisdição, do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovaram por unanimidade o processo TC/5304/2023, apresentado pelo presidente Jerson Domingos, em sessão do Pleno.

Dessa forma, o projeto propõe a criação no âmbito do TCE-MS e de sua jurisdição, do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância.

De acordo com a relatoria do conselheiro substituto, Célio Lima de Oliveira, o programa inédito instituído pelo TCE-MS, tem como proposta, articular diversas ações específicas no estímulo de políticas públicas observadas pelo Pacto Nacional.

Por isso, que produzam, efetivamente, resultados reais em benefício da 1ª infância em Mato Grosso do Sul, com destaque especial aos primeiros mil dias de vida, compreendendo gestação e os primeiros dois anos de vida da criança.

Entre as medidas adotadas estão:

1) realização de eventos de sensibilização para servidores e membros do Tribunal de Contas acerca da importância da primeira infância, do monitoramento e da avaliação de políticas públicas e as suas atribuições voltadas ao fomento do controle social da primeira infância;

2) priorização no plano estratégico, de diretrizes e fiscalizações que contemplem a avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância;

3) instituição de Comitê de Trabalho para avaliação de políticas públicas que articulem ações de levantamento, diagnóstico, divulgação de estatísticas, exame e monitoramento com todos os setores de fiscalização, além da concessão de premiações segundo critérios a serem definidos em norma administrativa própria, com o fito de fortalecer a atuação intersetorial e integrada;

4) capacitação de servidores com o objetivo de uniformizar entendimentos e dar conhecimento da metodologia utilizada nos indicadores, estimulando a realização de levantamentos e diagnósticos acerca do tema;

5) promoção de eventos de capacitação para gestores públicos com foco nos instrumentos de planejamento orçamentário, utilizando indicadores atualizados e de fontes oficiais confiáveis, como forma de garantir a efetividade das ações destinadas à primeira infância e estimular a elaboração de planos específicos para o tema;

6) promoção de ações conjuntas ou integradas destinadas ao conhecimento e à disseminação de boas práticas acerca da primeira infância, dentro e fora da rede de controle;

7) fomento à criação de Comitês no âmbito do Estado e dos Municípios destinados a promover o fortalecimento do Marco Legal pela Primeira Infância e do Pacto Nacional pela Primeira Infância e, ainda, o monitoramento das ações desenvolvidas;

8) promoção e divulgação de boas práticas e incentivo às premiações voltadas para a primeira infância a partir de critérios objetivos para o reconhecimento das iniciativas no âmbito do Estado e dos Municípios;

9) garantia de publicidade tempestiva dos resultados das ações de avaliação das políticas públicas da primeira infância, com o objetivo de disseminar informações relevantes;

10) apoio e participação na elaboração dos planos da primeira infância, na esfera estadual e municipal, especialmente com diagnósticos, com a construção de metas, capacitações e orientação pedagógica;

11) orientação ao gestor público sobre a necessidade de considerar o resultado das avaliações das políticas públicas, para a inclusão no conjunto de metas, objetivos e prioridades dos instrumentos de planejamento orçamentários (PPA, LDO e LOA) dos aspectos diretores contidos no Marco Legal pela Primeira Infância e no Pacto Nacional pela Primeira Infância;

12) celebração de convênios, termos de parceria, cooperação, ajustamentos e demais instrumentos congêneres, com o escopo de otimizar as políticas públicas voltadas à implementação dos direitos e garantias previstos no Marco Legal pela Primeira Infância e no Pacto Nacional pela Primeira Infância.

TCE-MS sobre os direitos primeira infância

“Este é um projeto que vem contemplar uma exigência que faz parte dos direitos observados em nossa Constituição Federal. Mas, desde o ano passado, o Tribunal do Estado vem participando dessas iniciativas e agora de forma efetiva, com a criação dessas ações que serão implementadas aqui primeiro”, afirmou o relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima.

Então, no dia 25 de junho de 2019, o TCE-MS aderiu ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras entidades como o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Por isso, com outros Tribunais de Contas do País, tendo como objetivo fomentar ações específicas para as crianças na primeira infância, compreendido pelos primeiros 6 anos de vida, período essencial para o desenvolvimento humano.

Contudo, para o presidente da Corte de Contas de MS e autor do projeto, conselheiro Jerson Domingos, a aprovação por unanimidade do projeto ratifica o compromisso do TCE-MS com o social.

“Com a implementação desse programa pelo TCE-MS, além de nos dedicarmos no controle das contas públicas, vamos nos doar e dedicar um pouquinho na qualidade de ofertar aos nossos e dizer, olha, as nossas crianças necessitam de um pouco mais da atenção da administração pública. Então, ,os gestores precisam ter essa compreensão, o governador do Estado, os prefeitos, os presidentes da Câmara e da Assembleia Legislativa. E nós, como Tribunal de Contas, estamos fazendo o nosso papel, levando essa experiência a todos os municípios para que a gente possa ofertar uma sociedade melhor para o futuro”.

Pleno

Na 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos, Celio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram também recursos ordinários, processos de contas de gestão, dentre outros.

Por isso, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão e proferiu os pareceres.

Sendo assim, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

 

Fonte: tcems