Placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (25 a 60 gramas)
O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, não há data para retomada.
Assim, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos do STF para fixar uma quantidade da maconha para consumo, ou seja, caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a quantidade terá definição quando o julgamento finalizar.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe considerar crime. O acusado detido com três gramas de maconha.
Fonte: Agência Brasil