O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma (30) o julgamento do marco temporal de terras indígenas, depois de quase três meses de interrupção. Aliás, a última vez que a Corte analisou o tema foi no começo de junho. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise).
A própria presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pediu a Mendonça que ele devolvesse o caso à tempo de sua participação. Ela completa 75 anos em outubro, e deve se aposentar obrigatoriamente. O placar está 2 a 1 contra a validade do marco temporal para demarcação de territórios indígenas.
Há diferenças nos votos contrários à tese, apresentados pelo relator, Edson Fachin, e por Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques votou a favor do marco. Assim, o caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários e começou a ser julgado no Supremo em 2021.
Há um contexto em que o Legislativo avança sobre o tema. No fim de maio, dias antes de a Corte retomar o caso, a Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece o marco temporal.
A proposta avançou no Senado. Teve aprovação pela Comissão de Agricultura em 23 de agosto também dias antes de o STF voltar a discutir o caso. No Senado, o texto agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que é o julgamento de terras indígenas pelo STF
O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Portanto, ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se tiver comprovação que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 –quando a Constituição atual promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Placar
Até aqui, três ministros apresentaram seus votos. O placar está 2 a 1 para considerar inválida a tese do marco temporal.
Quando a Corte retomar o julgamento, será a vez de André Mendonça votar. Depois dele, vota Cristiano Zanin. Recém-empossado na Corte, o magistrado recebeu (29) a visita da ministra Sonia Guajajara, da pasta dos Povos Indígenas.
No entanto o relator do caso, Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para o magistrado, que apresentou seu voto em 2021, a Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Considerou que o marco deve adotar para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Contudo em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.
Voto de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, mas avançou em determinados pontos para além da proposta do relator. A posição pode ser como uma espécie de “caminho do meio” em prol de conciliar pleitos de indígenas e de produtores rurais.
Assim, Moraes defendeu a necessidade do pagamento de indenização prévia para o produtor rural, caso a ocupação do território que venha a ter demarcação como indígena tenha sido de boa-fé.
Nesses casos, Moraes propôs que a indenização ao ocupante não-indígena deve envolver o valor total dos imóveis, e não apenas as benfeitorias eventualmente feitas no local.
Hoje, a indenização para terras indígenas feita só para as benfeitorias, e não para a terra em si, já que se entende que a terra nunca foi do fazendeiro.
Esse dever de indenizar, pela proposta de Moraes, passa a ser da União, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. Além disso, o pagamento deve ser feito previamente à demarcação.
Por fim, outro ponto em que o voto de Moraes avança é quanto à possibilidade de haver uma “compensação” aos povos originários, para terras em que houver uma ocupação “consolidada” por não-indígenas ou em que a demarcação seja contrária ao interesse público.
Fonte: cnn