Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado. Ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.
No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa. Sendo assim, modalidade que foi extinta pela nova norma.
Quanto à prescrição intercorrente, esta só será aplicada conforme a nova redação da lei nos casos ajuizados após a vigência do texto, que entrou em vigor no ano passado.
O resultado do julgamento, que já começou (3) terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo. Que aliás, pode causar a inelegibilidade.
Mudança na Lei de Improbidade
O Supremo julgou a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.
Fonte: agenciabrasil