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STF julga responsabilidade das redes sociais por conteúdos ofensivos. Debate gira em torno do Marco Civil da Internet Foto: Ag. Brasil

STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilização de redes sociais por postagens de usuários

STF discute se redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos considerados postagens ofensivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (11) a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários.

O debate, acima de tudo, gira em torno de um ponto-chave do Marco Civil da Internet e, além disso, pode alterar a forma como empresas como X, Meta (Facebook e Instagram) e YouTube operam no Brasil.

A análise, antes de mais nada, será retomada em uma sessão extraordinária pela manhã e, em seguida, deve continuar no período da tarde.

Assim, o julgamento discute se as redes sociais podem ter responsabilização judicial por danos causados por postagens ofensivas, mesmo quando não há uma ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.

O que está em jogo

A Corte julga dois recursos que tratam da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Dessa forma, esse dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ter responsabilização por conteúdos de terceiros caso, após decisão judicial, se recusem a remover o material apontado como ofensivo ou ilegal.

Logo, a discussão é se essa regra deve ser flexibilizada. Desse modo, o julgamento deve resultar em uma tese jurídica vinculante, que orientará decisões de tribunais em todo o país.

Os votos

Como votaram os ministros até agora

  • Dias Toffoli (relator de um dos recursos) e Luiz Fux (relator do outro)

Votaram para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19. Além disso, ambos defenderam que plataformas devem agir a partir de notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas, sem esperar ordem judicial.
Para eles, em casos como racismo, bem como de ódio ou ataques à democracia, a omissão das empresas, portanto, torna possível sua responsabilização por danos.

  • Luís Roberto Barroso

Presidente do STF, apresentou, acima de tudo, posição intermediária. De acordo com ele, a retirada de conteúdo ofensivo deve ocorrer imediatamente apenas em casos de crimes graves, como por exemplo, pornografia infantil, incentivo ao suicídio ou incitação ao golpe de Estado. Já para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, Barroso entende que só pode haver a remoção com autorização da Justiça.

  • André Mendonça

Por sua vez, foi o único a votar pela constitucionalidade integral do artigo 19. Para ele, as redes não devem ter responsabilização sem decisão judicial, exceto em casos evidentes de falsidade ou ilicitude. Além disso, o ministro também se posicionou contra a suspensão de perfis sem processo legal e, sobretudo, defendeu que as plataformas identifiquem quem violar direitos de terceiros.

Quem vota nesta quarta-feira

O próximo a votar deve ser Flávio Dino, recém-chegado ao STF. Também podem se manifestar, em seguida, os ministros Cristiano Zanin, assim como Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e por fim, Gilmar Mendes.

Fonte: g1