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STF fará audiência de conciliação, as pessoas que sofreram fraudes de seus benefícios do INSS. Foto: agência brasil

STF fará audiência de conciliação nesta terça sobre ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS

Amanhã, terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli, do STF, fará uma audiência de conciliação sobre ressarcimento aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes dos benefícios do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para terça-feira (24) uma audiência de conciliação para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas vítimas de fraudes em descontos associativos em seus benefícios do INSS.

A audiência está marcada para as 15h. Participarão representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

Os órgãos de governo devem levar uma proposta de acordo para ressarcimentos das vítimas.

Pedidos do governo

Há duas semanas, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que o INSS ressarça administrativamente as vítimas de fraudes em descontos indevidos em benefícios. Contudo, eliminando a necessidade de ações judiciais.

O governo deve levar essa solicitação na audiência de conciliação desta terça.

O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no âmbito da Operação” Sem Desconto”, que investiga uma série de fraudes contra aposentados e pensionistas.

A AGU também pediu ao STF que suspenda a contagem do prazo de prescrição. Ou seja, o prazo legal para que vítimas busquem o ressarcimento por meio da Justiça. Até que os responsáveis devolvam os valores desviados por via administrativa.

Segundo a AGU, a medida busca proteger os segurados e evitar a judicialização em massa dos pedidos de indenização.

Crédito extraordinário fora do teto

A AGU também solicitou ao Supremo a autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário para viabilizar a devolução dos valores aos beneficiários lesados.

O pedido propõe excluir essa despesa dos limites fiscais previstos para 2025 e 2026, como o STF já autorizou em outras situações excepcionais.

Sobretudo, um dos precedentes citados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064. Em que o STF permitiu o afastamento do teto de gastos para o pagamento de precatórios.

Por fim, outro caso mencionado foi o da PET 12.862, no qual o ministro Luiz Fux autorizou, em agosto de 2024, medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul.

Fonte: g1