Após votação, o STF decidiu que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais feitos por seus usuários, confira
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais feitos por seus usuários.
Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que as plataformas só se responsabilizariam pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.”
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais. Como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto uma nova lei sobre a questão não for aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O ministro Nunes Marques proferiu o último voto sobre a questão na sessão desta quinta, votando contra a responsabilização direta das redes. Sobretudo, o ministro defendeu que o Congresso deve criar a responsabilização direta.
Segundo Nunes, a Constituição protege a liberdade de expressão, que é uma cláusula pétrea. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Portanto, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que, desde a sanção da lei em 2014, uma transformação tecnológica ocorreu e as plataformas se tornaram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.
Dino defende que a Justiça pode responsabilizar civilmente o provedor de aplicações de internet pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que regulamentar as redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.
STF decide que redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, veja mais detalhes a seguir sobre
Cristiano Zanin considerou o artigo inconstitucional e afirmou que o dispositivo não protege adequadamente os direitos fundamentais, além de impor aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo. Mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Todavia, o caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Por fim, no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: agência brasil