O fim da informação sobre validade de produtos foi feita a partir de uma ação do Partido Verde (PV) contra uma portaria do Ministério da Agricultura
O teor garante a inexigibilidade da indicação do fim da informação sobre prazo de validade dos produtos hortícolas. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, ao plenário da Corte, uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) contra portaria do Ministério da Agricultura.
O teor garante a inexigibilidade da indicação do fim da informação sobre prazo de validade dos produtos hortícolas.
Toffoli também solicitou informações à pasta. A legenda afirmou que a norma “precariza” a segurança alimentar e expondo da população brasileira ao consumo de alimentos inapropriados para o consumo.
“Ao desobrigar a indicação de prazo de validade nos produtos hortícolas, assim a norma questionada teria fragilizado a saúde pública e a proteção ao consumido.
A legenda disse assim ainda que tal portara pode se tratar de estratégia de cunho eleitoral.
“visando assim simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final”.
“Além disso, a norma importaria em retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar o dever de proteção à vida.
A Abia propõe uma nova abordagem em relação ao conceito de data de validade para alimentos não perecíveis, como macarrão, leite e conservas.
Lei informação das validade dos produtos
A ideia da associação é que a data de vencimento continue na embalagem dos alimentos, mas com a sinalização de que o consumo deve ocorrer .
De acordo com o artigo 8º da Lei n. 9782/99 é atribuída à Anvisa regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles, embalagens para alimentos, e ainda as instalações físicas e tecnologias envolvidas no processo de produção.
Fonte : Tudo ao vivo