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STF aprovou regra para reduzir supersalários no serviço público. A medida pode gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Foto: Luiz Silveira/STF

STF aprova regra para reduzir supersalários no serviço público; veja como ficou

STF define regra que limita benefícios e reduz distorções salariais no serviço público brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor uma nova regra aos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, estabelecendo um teto para verbas extras e tentando conter distorções salariais que, segundo estimativas oficiais, movimentam bilhões de reais por ano no serviço público.

Em julgamento concluído (25), o STF aprovou uma regra que limita os adicionais e benefícios extras dessas carreiras a até 35% do teto constitucional. Equivalente ao salário de um ministro da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Com isso, o valor máximo permitido em verbas adicionais passa a ser de R$ 16.228,16.

De acordo com a proposta, a medida pode gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Limite para adicionais por tempo de serviço

A decisão também estabelece um teto específico para o adicional por tempo de serviço. O órgão paga o benefício na proporção de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até que o servidor alcance o limite máximo de 35%.

Na prática, magistrados em final de carreira poderão receber remuneração total de até R$ 78.528, valor inferior à média atual, estimada em cerca de R$ 95 mil mensais. Profissionais em início de carreira não alcançarão esse patamar máximo.

Quem será atingido pela regra

A tese fixada pelo STF valerá para diversas carreiras jurídicas do setor público, incluindo:

  • magistratura (juízes e desembargadores);
  • membros do Ministério Público;
  • tribunais de contas;
  • defensorias públicas;
  • advocacia pública.

Para as categorias do funcionalismo que não foram incluídas, as verbas indenizatórias continuam a seguir legislações próprias — estatutárias ou da CLT — até que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional sobre o tema.

Bilhões acima do teto

Uma comissão criada pelo próprio STF produziu um relatório que embasou o julgamento e estimou em R$ 17 bilhões o total de pagamentos acima do teto constitucional.

Segundo o levantamento, cerca de R$ 9,8 bilhões correspondem a excedentes na magistratura, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto outros R$ 7,2 bilhões estariam concentrados no Ministério Público, conforme o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O documento aponta que mecanismos considerados “criativos”, como compensações por acúmulo de processos ou funções administrativas, têm pago parte desses valores. O que, contudo, altera a natureza jurídica das verbas e gera insegurança fiscal.

Propostas para maior transparência

Além do limite financeiro, a comissão sugeriu medidas estruturais para dar mais transparência aos pagamentos. Tais medidas adotam as regras do Imposto de Renda como referência para definir o que constitui verba indenizatória.

Além disso, o grupo também recomendou a criação de limites globais para esses pagamentos e destacou problemas como a falta de critérios claros para reajustes do teto salarial e o aumento do número de servidores que atingem o limite constitucional.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que o percentual de servidores que recebem valores próximos ao teto subiu de 9% em 2018 para 14% atualmente. Sinalizando que o limite deixou de ser exceção e passou a representar referência remuneratória para parte do funcionalismo.

Por fim, a decisão do STF ocorre em meio ao debate nacional sobre controle de gastos públicos e transparência salarial. E ainda dependerá de regulamentações complementares para aplicação integral das novas regras.

Fonte: STF