O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação do julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios, concedidos a servidores públicos, muitas vezes fazem com que a remuneração final ultrapasse o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Apesar do adiamento, continuam válidas as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os pagamentos.
Na sessão (26), o julgamento do caso foi iniciado, mas os ministros decidiram adiar a votação para analisar a complexidade do tema.
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve, contudo, ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Gilmar Mendes também suspendeu (24) os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
No mesmo dia, o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento dos penduricalhos e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto. A regulamentação, contudo, foi uma das determinações que constam na decisão de Flávio Dino.
Sobre o STF
Em conclusão, veja três curiosidades sobre o Supremo Tribunal Federal.
A Constituição de 1988 atribuiu ao a função de guardar a Constituição, e os ministros exercem o controle de constitucionalidade ao analisar e decidir se leis e atos do poder público respeitam ou violam o texto constitucional. Com isso, o STF pode suspender normas que contrariem a Constituição.
O presidente da República indica os ministros e o Senado Federal realiza sabatina pública e vota a indicação. Sobretudo, após a aprovação, o presidente nomeia oficialmente o ministro, que passa a integrar a Corte e pode atuar até completar 75 anos.
O julga autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, como o presidente da República, deputados federais e senadores, quando eles cometem crimes comuns. Nesses casos, o STF conduz o processo e profere a decisão final, sem que o caso passe por instâncias inferiores.
Fonte: agência brasil



