Sobras eleitorais geram troca de deputados após decisão do Supremo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão que permitiu a aplicação, ao resultado das eleições de 2022, do entendimento do tribunal sobre as “sobras eleitorais”. Essa aplicação mudou a composição da Casa Legislativa, com a troca de sete deputados.
A Câmara pediu ao STF para mudar o entendimento e estabelecer que a decisão só valha a partir das eleições de 2024. A ideia é preservar a atual composição da Casa, formada há três anos.
Em primeiro lugar, a maioria segue o entendimento do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que votou para rejeitar os pedidos. Ao mesmo tempo, seguem nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Assim, o posicionamento do colegiado se mostra coeso.
Em outras palavras, segundo o relator, “os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados, articulada e detalhadamente, no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”. O argumento apresentado não trouxe novidade ao caso, pois já analisaram o assunto antes. Por fim, mantiveram a decisão de forma estável.
Sobras eleitorais
As sobras eleitorais surgem como um resultado dos critérios usados para distribuir vagas na eleição para a Câmara. A divisão das bancadas dentro da Casa legislativas é feita pelo sistema proporcional, com a distribuição das cadeiras a partir do desempenho dos partidos nas urnas. Como a conta não é uma divisão exata, surgem as sobras, ou seja, ficam espaços ainda a serem preenchidos pelas legendas.
As ações no tribunal discutiram quem poderia participar desta divisão. Em 2024, a Corte definiu que todas as siglas devem estar no rateio e estabeleceu que a tese fixada seria aplicada ao resultado da eleição para deputado federal em 2022.
Recurso
Em março deste ano, o Supremo decidiu aplicar as regras das “sobras eleitorais” ao resultado de 2022.
A Câmara recorreu. Pontuou que a determinação, tomada no âmbito de duas ações, acabou contrariando o que ficou definido em um terceiro processo, já arquivado. Neste caso, o entendimento foi no sentido da implementação da decisão nas eleições de 2024.
Para a Casa Legislativa, a medida fere princípios como o da segurança jurídica.
No voto, o relator pontuou que a decisões para as quais não cabem mais recurso não impedem revisões de entendimento. “A coisa julgada (…) não impede o Supremo Tribunal Federal de revisar as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, notadamente quando a modificação restringir-se apenas aos efeitos da decisão, o que admite-se até mesmo mediante deliberação de ofício”, declarou.
Retotalização de votos
Em outra frente e, ao mesmo tempo, atendendo à decisão de março do Supremo, o Tribunal Superior Eleitoral informou à Corte. Além disso, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais façam a retotalização dos votos para os cargos. Assim, conforme a determinação, os Tribunais Regionais Eleitorais devem realizar o procedimento. Portanto, logo após a comunicação, a medida passou a vigorar. Dessa forma, em seguida, as regiões eleitorais iniciaram o processo de retotalização. Por fim, tudo ocorre de acordo com a orientação do Supremo.
Plenário virtual
A análise do caso ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, em uma página da Corte na internet. O julgamento termina nesta terça-feira (24), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva a análise ao plenário presencial).
Fonte: g1