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O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para MEI, micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Foto: Adobe Stock

SIMPLES NACIONAL: Prazo de adesão termina nesta sexta para MEI, micro e pequenas empresas

MEI, micro e pequenas empresas podem fazer a adesão ao Simples Nacional pela internet, por meio do portal do Simples Nacional

O prazo para a adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) para MEI, micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A solicitação é feita pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Depois que o pedido for aceito, a adesão é retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano.

SIMPLES NACIONAL: Prazo de adesão termina nesta sexta para MEI, micro e pequenas empresas

Os MEIs (microempreendedores individuais) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até esta sexta-feira (30) para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.

O que é o Simples

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.

O contribuinte deve pagar o recolhimento, feito por esse documento único, até o dia 20 do mês seguinte àquele em que auferir a receita bruta.

É disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Novas opções

Segundo a Receita Federal, já foram feitas 447.878 solicitações de opção. Desse total, 123.382 solicitações foram aceitas, e os contribuintes já constam como optantes.

A Receita lembra que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção.

A empresas que perderem o prazo em janeiro somente poderão fazer nova solicitação em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.

Segundo a Receita, as empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos não aceitos, poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.

Por que é vantajoso

 O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz de 30% a 50% a carga tributária das empresas que aderem ao sistema.

 Ao aderir ao Simples, a empresa passa a recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui oito tributos.

Com a reforma tributária, o novo sistema substitui os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Este ano ainda será de transição. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.

 Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções no próximo ano:

  • Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)
  • Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores.

Quem pode entrar no Simples

Empresas já em atividade:

  • a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.

Novas empresas:

  • A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.
  • Caso não opte pelo Simples Nacional neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações:
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.

Empresas excluídas

A Receita excluirá as empresas que não regularizarem a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 90 dias a partir da ciência do termo, com efeitos a partir de 1/1/2026.

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, o contribuinte deverá regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
MEI excluído
  • O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
  • A opção pelo Simei deve ser feita após a opção pelo Simples, mas não é necessário esperar o deferimento da opção pelo Simples.

Fonte: r7