Você está visualizando atualmente Senado prorroga incentivo à doação para projetos esportivos
Os projetos esportivos aumentam os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social.

Senado prorroga incentivo à doação para projetos esportivos

Empresas poderão converter 2% de imposto devido em patrocínios

Os projetos esportivos também aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. O texto segue para sanção presidencial.

Sendo assim, o Senado aprovou ontem (13) projeto de lei (PL) que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, tal qual previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

Contudo, os benefícios previstos na LIE perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso de doação por pessoas físicas, o projeto eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.

Dessa forma, a regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.

No caso de pessoas jurídicas (empresas), o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A ex-atleta de vôlei, senadora Leila Barros (PDT-DF), apoiou o projeto e destacou a importância da LIE na captação de recursos.

Lei para os projetos esportivos e doações

“A lei de incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, apresenta mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Mas só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos.”

Senado aprova projeto que reformula sistema de crédito cooperativo

Contudo, o texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados para assim as operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.

Sendo assim, o projeto ainda inclui na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e da padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional. Assim como, da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Fonte: Agência Brasil