O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei (PL) que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com cães de apoio emocional. Sendo assim, o projeto segue para a Câmara.
De acordo com o texto, considera-se cão de apoio emocional o animal doméstico de pequeno porte. Com no máximo 10 quilos, que não seja notoriamente perigoso, feroz, venenoso ou peçonhento. Além de ser transportado em caixa apropriada. No entanto, o projeto proíbe o uso desses animais para fins de defesa pessoal, ataque ou intimidação.
Segundo o autor do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência. Que precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais”.
A ideia do cão-guia é favorecer a mobilidade e a autonomia dessas pessoas, contribuindo para evitar que elas se vejam em situações perigosas quando circulam em locais com pouca acessibilidade. Costumam ser animais adestrados com este propósito e podem ser considerados seguros, tanto para a pessoa quanto para a população em geral.
Cães de Apoio Emocional
Mas o cão de apoio emocional não é apenas um animal de serviço. Ele se aproxima mais do conceito de animal de companhia ou pet, porém também supera tal qualificação.
“O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial. O benefício psicológico e emocional é ainda superior”, afirmou o relator do projeto, Romário (PL-RJ).
“ Aliás há inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras. Aliás com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência”, acrescentou o relator.
Fonte: agenciabrasil.ebc