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O Senado aprovou (31) projeto de lei que permite casais a terem guarda compartilhada de pets. O texto agora segue para sanção presidencial. Foto: Reprodução/Gemini

Senado aprova projeto de lei que permite casais a terem guarda compartilhada de pets

 Senado aprova proposta que define regras para guarda compartilhada de pets em casos de separação

O Senado Federal aprovou (31) o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação — popularmente chamados de pets — em casos de separação de casais, seja por divórcio ou fim de união estável. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem até 15 dias úteis para decidir sobre a lei.

Reconhecimento afetivo dos animais

O texto aprovado pelo plenário do Senado reconhece que os animais de estimação, embora juridicamente considerados “propriedade”, desenvolvem vínculos afetivos profundos com seus tutores. A lei busca tratar cães, gatos e outros pets de forma mais humana. Alinhando a legislação à realidade social, em que muitos casais consideram seus pets integrantes da família.

Como funcionará a guarda compartilhada

Os ex-cônjuges poderão aplicar a guarda compartilhada quando o animal tiver convivido a maior parte de sua vida com eles. Se não chegarem a um acordo amigável sobre a divisão do tempo de convivência e das responsabilidades financeiras, eles terão o caso decidido pela Justiça. Dessa forma, um juiz definirá de forma equilibrada a convivência e as despesas, considerando fatores como condições de moradia, cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do animal.

Divisão de despesas

O projeto detalha a divisão dos custos. Despesas cotidianas como alimentação, higiene e cuidados básicos ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Gastos com consultas veterinárias, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente entre os tutores.

Proteção contra maus-tratos

A lei impede a guarda compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, o juiz poderá transferir a posse para o outro tutor, e quem praticar maus-tratos não terá direito a indenização e deverá quitar os débitos pendentes. Garantindo a proteção ao bem-estar do animal.

Avanço na legislação brasileira

Por fim, com a aprovação do projeto, o Brasil dá um passo significativo ao reconhecer juridicamente a importância afetiva dos pets nas famílias e ao estabelecer regras claras para proteger esses animais em momentos de mudança familiar.

Fonte: r7