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O Projeto para as novas regras de sobras eleitorais segue para sanção do presidente.

Senado aprova novas regras de preenchimento de sobras eleitorais

Projeto segue agora para sanção presidencial

O Senado aprovou (22) uma mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral. Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

O projeto de lei (PL) aprovado hoje condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Para alguns senadores, o projeto é um grande avanço da legislação, acabando com a coligação. Segundo eles, a proposta  fortalece os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais.

O PL segue para sanção presidencial.

Discussão

O texto foi aprovado com emenda de redação do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que retomou dispositivos do artigo 10 e suprimiu dispositivos do artigo 47 da lei 9.504, de 1997 — que tratam do percentual de registro de candidaturas e de propaganda eleitoral, respectivamente —, como forma de recuperar o texto aprovado antes no Senado.

Parte dos senadores acreditam que esse projeto favorece as oligarquias e os grandes partidos.

Ainda sobre eleição, o novo Código Eleitoral será discutido após

O novo Código Eleitoral, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, pode não ser votado até 2 de outubro — a matéria teria de ser aprovada até essa data para valer já nas eleições de 2022. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 16, o projeto do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara retomou na proposta o tema da quarentena, que seria exigida de certas categorias para que possam disputar eleições.

Senadores acreditam que não é prudente nós votarmos um código eleitoral que consolida várias leis importantes, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades, a Lei do Plebiscito, várias leis, 898 artigos. Além disso, houve muitas modificações. Afirmam que muita coisa é consolidação do que já existe, mas também há muitas modificações. Segundo eles, não há condições de votar o projeto até o final do mês. Então,há um consenso entre todos os líderes para não votar o projeto agora, para que eles possam se debruçar sobre o texto com mais calma e segurança.

 

 

 

ft: Agencia brasil e Senado