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O texto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte)

Senado aprova nova Lei Geral do Esporte

A senadora e ex-jogadora de vôlei, Leila Barros (PDT-DF), foi a relatora do projeto na Casa

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira (9), projeto de lei que estabelece uma nova Lei Geral do Esporte. O texto busca regulamentar o esporte no país e substituir leis sobre a área atualmente em vigor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa-Atleta.

Assim, o projeto trata de vários temas dentro do esporte, desde o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, equidade de premiações entre homens e mulheres, direitos de transmissão de imagens, questões fiscais até os direitos trabalhistas de atletas.

A matéria segue para sanção presidencial.

Aliás, a senadora e ex-jogadora de vôlei, Leila Barros (PDT-DF), foi a relatora do projeto na Casa. “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte [Sinesp], definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo. De forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, afirmou.

Um dos principais pontos  e mais polêmicos  é quanto à punição para torcidas organizadas em caso de ações discriminatórias, racistas, xenófobas ou homofóbicas. Entretanto, poderão ficar impedidas de comparecerem a eventos esportivos por até cinco anos.

O texto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Que deverá ter ligação com à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Caberá à Anesporte formular e executar políticas públicas para combater o problema, com destaque para os estádios de futebol.

Além disso, a autoridade também poderá ter o poder de aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas.

Lei Geral do Esporte: Recursos, direitos e combate à corrupção

O projeto aumenta o limite de dedução do Imposto de Renda de empresas de 3% para 4%, quando aplicado a projetos de inclusão social. Para pessoas físicas, o limite máximo é de 7%.

O parecer ainda coloca regras para que organizações recebam recursos públicos, inclusive os oriundos das loterias, e prevê a criação do Fundesporte. Este deve ter entre as fontes de financiamento recursos da tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

O texto determina que fica sob o âmbito das organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens ou sons.

Trata, ainda, de penas para representantes de organização esportiva que exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato que seja inerente à sua função. Portanto, quem corromper ou tentar corromper o representante também poderá ser penalizado.

Outras medidas buscam coibir dirigentes inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva e o recebimento de recursos de terceiros que, até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada.

Clubes acompanharam de perto

O projeto ainda aborda responsabilidades de organizações esportivas em relação aos atletas, como condições à participação nas competições e treinos, exames médicos periódicos, contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais.

Há partes dedicadas ao contrato de trabalho esportivo, a categorias de base, negociação salarial, férias, indenização e pagamentos de salários em caso de lesão do atleta. Esses pontos tiveram acompanhamentos e conversas de perto por clubes de futebol, por exemplo.

Pelo texto, fica ainda vedado a imposição de penas disciplinares pela manifestação de pensamento de atletas, técnicos e outras pessoas envolvidas em competições esportivas. Considerando-se a liberdade de expressão.

Fonte: senado.leg