Valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção
O plenário do Senado aprovou (10) o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo no preço de produtos agrícolas. A proposta estabelece novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Dessa forma, o projeto aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2019, mas houve um recurso para a votação em plenário.
Por isso, de acordo com autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo.
“O mérito desse projeto é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, afirmou Heinze.
Então, o texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.
Preço produtos agrícolas
A proposta também determina que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Mas, o valor não poderá inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
O preço mínimo definido pelo governo para os produtos das safras regionais e de safra de verão, que pode ocorrer por meio de operações de compra, de equalização de preços ou de financiamento. A atuação governamental feita quando o preço de mercado está abaixo do mínimo nas regiões produtoras.
Sendo assim, de forma resumida, para calcular os custos de produção é necessário somar o preço da matéria prima, da mão de obra e os custos indiretos de produção. Em outras palavras, custo de produção = matéria prima + mão de obra + custos indiretos.
Fonte: agencia brasil